Clique e converse:

Rescisão Indireta por atraso nos depósitos do FGTS

Rescisão Indireta por atraso nos depósitos do FGTS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anunciou, no dia 24/02/2025, a definição de 21 novas teses vinculantes, consolidando o entendimento sobre importantes temas trabalhistas. As teses aprovadas orientarão o julgamento de casos semelhantes em todo o território nacional.

 

O que são Teses – Precedentes Vinculantes?

Teses – Precedentes Vinculantes são decisões judiciais que devem ser obrigatoriamente seguidas por outros tribunais e juízes em casos semelhantes. No TST, a fixação de teses vinculantes deve impedir a subida de recursos sobre os temas pacificados, agilizando a tramitação dos processos e evitando decisões conflitantes.

 

Impacto para trabalhadores e empregadores

A fixação de precedentes qualificados traz maior previsibilidade para as relações de trabalho, tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Com a jurisprudência consolidada, as partes terão mais clareza sobre seus direitos e deveres, evitando litígios desnecessários e garantindo a aplicação uniforme da lei.

 

Rescisão Indireta por atraso nos depósitos do FGTS!

Entre as 21 Teses tivemos a consolidação definitiva de que se a empresa deixar de promover os depósitos do FGTS corretamente, tal atitude revela descumprimento de obrigação contratual, nos termos do artigo 483, “d”, da CLT, de gravidade suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessária a imediatidade na reação do empregado ao descumprimento contratual.

 

OBSERVAÇÃO – veja abaixo a decisão que ensejou a definição da tese:

Rescisão indireta por atraso no FGTS

“A irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS revela descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, “d”, da CLT, de gravidade suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessária a imediatidade na reação do empregado ao descumprimento contratual.”
Processo: RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032

 

ATENÇÃO!

Diante da referida tese definida, o empregado ao acompanhar a sua conta vinculada do FGTS, e identificar a irregularidade nos depósitos, poderá requerer a RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DO TRABALHO, sobre como funciona e como se deve proceder sob o requerimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, sugerimos acessar o artigo que publicamos em nosso site sob o título EMPREGADO, DEMITA O SEU EMPREGADOR cujo link é https://guidioadvogados.com.br/empregado-demita-o-seu-empregador/ no presente artigo explicamos como funciona a rescisão indireta do contrato de trabalho.

 

Se você ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco, nossa EQUIPE terá o maior prazer em lhe ajudar, nosso WhatsApp é (41) 3058-0100.

    Olá!

    Converse com um especialista do escritório Guidio Advogados pelo WhatsApp:

    Especialista em Direito Clique para conversar
    554130580100
    Especialista em Direito Clique para conversar
    554130581990
    Ou clique aqui e ligue para 41 3058-0100.
    ×