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EMPREGADO, DEMITA O SEU EMPREGADOR

EMPREGADO, DEMITA O SEU EMPREGADOR.

No presente post o Dr. Sandro Guidio, advogado e sócio fundador do escritório Guidio Advogados Associados, apresenta breves considerações sobre um tema extremamente relevante para os TRABALHADORES, e que provavelmente por falta de conhecimento deixam de exercer o seu direito, que é a possibilidade do EMPREGADO DEMITIR O SEU EMPREGADOR, acompanhe a seguir.

 

EMPREGADO, VOCÊ SABIA QUE VOCÊ PODE DEMITIR O SEU EMPREGADOR?

Sim, é isso mesmo que você está lendo, VOCÊ EMPREGADO pode DEMITIR O SEU EMPREGADOR, e isso está previsto na legislação trabalhista, é o que chamamos de RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

Mas o que é a RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO?

É uma forma de demissão que pode ser solicitada pelo trabalhador quando o empregador comete alguma irregularidade grave, descumprindo os termos acordados no ato da contratação.

De forma sintética, a RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO é uma espécie de demissão por justa causa, mas aplicada ao EMPREGADOR, é como se o EMPREGADO estivesse demitindo o EMPREGADOR.

 

Quais são os motivos que podem permitir a aplicação da RESCISÃO INDIRETA?

  • Atraso no pagamento de salários ou benefícios;
  • Não realização dos depósitos do FGTS;
  • Não recolhimento das contribuições previdenciárias;
  • Não pagamento de horas extras ou adicionais;
  • Descumprimento de normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho;
  • Assédio moral ou sexual;
  • Perseguição política ou ideológica;
  • Exposição a risco de vida ou saúde;
  • Outras situações que tornem o ambiente de trabalho insuportável.

 

Como se deve fazer para solicitar a RESCISÃO INDIRETA?

O EMPREGADO que desejar solicitar a RESCISÃO INDIRETA, deve seguir os seguintes passo:

  1. Reunir provas materiais que comprovem as irregularidades e as faltas cometidas pelo EMPREGADOR, como por exemplo -documentos, fotos, vídeos, troca de mensagens, troca de e-mails, extratos da conta do FGTS, extratos do INSS, etc;
  2. Ter testemunhas que possam comprovar as irregularidades promovidas, no caso da prática de assédio moral, sexual, ou possíveis agressões;
  3. Encaminhar uma carta à empresa, requerendo o seu desligamento sob a modalidade da rescisão indireta, registrando na mesma todos os motivos que levaram a rescisão;
  4. Solicitar o auxílio de um advogado;

 

E quais são os direitos do EMPREGADO quando solicita a RESCISÃO INDIRETA?

  • Aviso prévio;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • Saldo de salários;
  • FGTS + multa de 40%;

 

ATENÇÃO – pontos importantes a serem considerados!

a) Apesar da rescisão contratual de trabalho sob a modalidade da RESCISÃO INDIRETA estar legalmente prevista na legislação trabalhista, é importante lembrar que a mesma somente será reconhecida de forma judicial.

b) Portanto, o EMPREGADO necessitará do auxílio de um advogado especialista na área do Direito do Trabalho, para que assim esse profissional possa ingressar com a devida ação judicial, para requerer que o Juízo reconheça por meio de sentença a rescisão indireta, assim como, para ver os direitos que não foram cumpridos durante o período contratual, serem devidamente reconhecidos e pagos ao EMPREGADO.

c) Outro ponto a ser mencionado é que a partir do momento que o EMPREGADO entregar a carta ao EMPREGADOR comunicando a sua rescisão indireta, ele não receberá mais salário e demais benefícios, ou seja, o seu contrato de trabalho fica suspenso.

d) Portanto recomenda-se que o EMPREGADO, procure arrumar um novo emprego o mais breve possível, a fim de assim garantir a sua subsistência, haja vista que o processo para o reconhecimento da RESCISÃO INDIRETA, terá o curso normal de qualquer ação judicial.

 

Conclusão

A RESCISÃO INDIRETA é um direito do EMPREGADO que deve ser utilizado quando o EMPREGADOR comete alguma irregularidade grave.

É importante que o EMPREGADO reúna provas que comprovem as irregularidades, para que possa ter sucesso na sua solicitação.

Deve estar assessorado por um advogado especialista na área do Direito do Trabalho.

 

Se você ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco, nossa EQUIPE terá o maior prazer em lhe ajudar, nosso WhatsApp é (41) 3058-0100.

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