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Fui demitido quais são os meus direitos?

Fui demitido quais são os meus direitos?

Diariamente temos presenciado nos principais canais de notícias a grande quantidade de trabalhadores que estão sendo demitidos dos seus postos de trabalho em virtude da crise econômica que assola o Brasil e, nesta hora muitos trabalhadores ficam confusos e não sabem efetivamente quais são os seus direitos e, o que efetivamente devem receber no momento da sua rescisão contratual.

Se esta é a sua dúvida também, acompanhe a seguir um breve resumo das verbas a que você têm direito:

  1. Aviso prévio indenizado de 30 dias – lembrando que com a instituição da Lei 12.506/2011, a cada ano completo de trabalho na mesma empresa ocorrerá o acréscimo de 3 (três) dias;
  2. Com o aviso prévio indenizado automaticamente irá gerar 1/12 avos de férias + 1/3 constitucional, e 1/12 avos de 13º salário, ambos indenizados;
  3. Férias vencidas + 1/3 constitucional – caso o trabalhador tenha férias vencidas e não gozadas;
  4. Férias proporcionais + 1/3 constitucional – são as férias que o trabalhador não têm o direito de gozá-las integralmente, mas têm o direito proporcional sobre elas;
  5. 13º Salário proporcional;
  6. Dias trabalhados – independente do aviso prévio indenizado, o trabalhador receberá os dias trabalhados até a comunicação da sua demissão;
  7. Horas extras realizadas e não recebidas – caso o trabalhador tenha realizado horas extras nos dias que antecederam a sua demissão, ou se o trabalhador possua banco de horas, todas as horas extras deverão ser pagas na sua rescisão contratual;
  8. FGTS Multa de 40% – a empresa deverá depositar na conta vinculada do FGTS do trabalhador 40% de multa sobre o saldo, a qual será sacada juntamente com o saldo;
  9. Liberação da guia para entrada do seguro desemprego – a empresa deverá fornecer ao trabalhador a guia para a realização da solicitação do seguro desemprego e que somente poderá ser solicitado após o saque do FGTS;
  10. Outras recomendações;
    1. Recolhimentos Previdenciários INSS – é importante tão logo o trabalhador receba a comunicação da sua dispensa, procure se informar se a empresa que está lhe demitindo efetuou regularmente os recolhimentos previdenciários junto ao INSS, pois, caso contrário a ausência de depósitos pode prejudicar o trabalhador nas questões que envolvem a sua futura aposentadoria;
    2. Recolhimentos do FGTS – assim como com o INSS, também é importante certificar-se que a empresa realizou efetivamente todos os depósitos correspondentes ao FGTS durante todo o pacto laboral;
    3. Homologação da Rescisão contratual – obrigatoriamente o trabalhador que contar com mais de um ano terá a homologação da sua rescisão contratual acompanhada pelo sindicato da categoria a que o mesmo pertença;
    4. Ressalvas no momento da homologação da rescisão contratual – caso sejam identificadas diferenças na rescisão contratual ou direitos não quitados exija que a homologadora no sindicato execute ressalvas no TRCT, ou seja, registre as diferenças encontradas para que posteriormente você possa buscar os seus direitos;
    5. Prazo para o ingresso com uma ação trabalhista para buscar os seus direitos, o trabalhador tem 02 (dois) anos contados da data da sua demissão para pleitear em juízo os seus direitos, onde somente poderão ser discutidos os últimos cinco anos de trabalho.

    Olá!

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