Fui demitido quais são os meus direitos?
Fui demitido quais são os meus direitos?
Diariamente temos presenciado nos principais canais de notícias a grande quantidade de trabalhadores que estão sendo demitidos dos seus postos de trabalho em virtude da crise econômica que assola o Brasil e, nesta hora muitos trabalhadores ficam confusos e não sabem efetivamente quais são os seus direitos e, o que efetivamente devem receber no momento da sua rescisão contratual.
Se esta é a sua dúvida também, acompanhe a seguir um breve resumo das verbas a que você têm direito:
- Aviso prévio indenizado de 30 dias – lembrando que com a instituição da Lei 12.506/2011, a cada ano completo de trabalho na mesma empresa ocorrerá o acréscimo de 3 (três) dias;
- Com o aviso prévio indenizado automaticamente irá gerar 1/12 avos de férias + 1/3 constitucional, e 1/12 avos de 13º salário, ambos indenizados;
- Férias vencidas + 1/3 constitucional – caso o trabalhador tenha férias vencidas e não gozadas;
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional – são as férias que o trabalhador não têm o direito de gozá-las integralmente, mas têm o direito proporcional sobre elas;
- 13º Salário proporcional;
- Dias trabalhados – independente do aviso prévio indenizado, o trabalhador receberá os dias trabalhados até a comunicação da sua demissão;
- Horas extras realizadas e não recebidas – caso o trabalhador tenha realizado horas extras nos dias que antecederam a sua demissão, ou se o trabalhador possua banco de horas, todas as horas extras deverão ser pagas na sua rescisão contratual;
- FGTS Multa de 40% – a empresa deverá depositar na conta vinculada do FGTS do trabalhador 40% de multa sobre o saldo, a qual será sacada juntamente com o saldo;
- Liberação da guia para entrada do seguro desemprego – a empresa deverá fornecer ao trabalhador a guia para a realização da solicitação do seguro desemprego e que somente poderá ser solicitado após o saque do FGTS;
- Outras recomendações;
- Recolhimentos Previdenciários INSS – é importante tão logo o trabalhador receba a comunicação da sua dispensa, procure se informar se a empresa que está lhe demitindo efetuou regularmente os recolhimentos previdenciários junto ao INSS, pois, caso contrário a ausência de depósitos pode prejudicar o trabalhador nas questões que envolvem a sua futura aposentadoria;
- Recolhimentos do FGTS – assim como com o INSS, também é importante certificar-se que a empresa realizou efetivamente todos os depósitos correspondentes ao FGTS durante todo o pacto laboral;
- Homologação da Rescisão contratual – obrigatoriamente o trabalhador que contar com mais de um ano terá a homologação da sua rescisão contratual acompanhada pelo sindicato da categoria a que o mesmo pertença;
- Ressalvas no momento da homologação da rescisão contratual – caso sejam identificadas diferenças na rescisão contratual ou direitos não quitados exija que a homologadora no sindicato execute ressalvas no TRCT, ou seja, registre as diferenças encontradas para que posteriormente você possa buscar os seus direitos;
- Prazo para o ingresso com uma ação trabalhista para buscar os seus direitos, o trabalhador tem 02 (dois) anos contados da data da sua demissão para pleitear em juízo os seus direitos, onde somente poderão ser discutidos os últimos cinco anos de trabalho.