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Atestados médicos com CIDS diferentes, podem ser somados?

Atestados médicos com CIDS diferentes, podem ser somados?

Introdução:

Nos ambientes de trabalho, uma questão frequente diz respeito à gestão de atestados médicos apresentados pelos funcionários, gerando assim, uma dúvida comum entre empregadores e empregados que é, se atestados médicos que apresentam Códigos Internacionais de Doenças (CID) diferentes podem ser somados.

Diante deste dilema, este artigo busca esclarecer esse ponto sob a luz da legislação brasileira, conforme o Art. 75 do Decreto n° 3.048/99.

O que é CID?

CID é a sigla para Classificação Internacional de Doenças, utilizada mundialmente para padronizar e catalogar as doenças e problemas de saúde. Os médicos utilizam esses códigos ao emitirem atestados, indicando a natureza da enfermidade.

Legislação Pertinente:

A legislação brasileira, através do Art. 75 do Decreto n° 3.048/99, oferece algumas diretrizes sobre a gestão de atestados médicos no ambiente de trabalho. Este artigo regulamenta a Previdência Social e estabelece procedimentos relacionados à incapacidade para o trabalho.

Segundo este decreto, o trabalhador que apresenta atestados médicos consecutivos, com CID diferentes, e que estes não pertençam ao mesmo grupo de doença, ou seja não tenham nenhuma correlação entre as doenças, por um período superior a 15 dias, não podem ser somados para efeitos de encaminhamento para afastamento pelo INSS, com consecutiva realização de perícia médica e recebimento de auxílio-doença.

Tal entendimento inclusive é corroborado pelos Tribunais Regionais do Trabalho, a título de exemplo, observe-se a decisão a seguir proferida pelo TRIBUNAL REGIONAL DA 17ª REGIÃO, ao julgar situação análoga:

ATESTADOS MÉDICOS QUE SOMAM TEMPO SUPERIOR A 15 DIAS. DOENÇAS DISTINTAS. AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO INDEVIDO. Nos termos do Decreto 10.410/2020, que alterou o Decreto 3.048/1999, no seu artigo 75, conforme consta dos parágrafos 3º e 4º, o benefício previdenciário concedido pelo INSS refere-se ao “mesmo motivo que gerou a incapacidade”. Vale dizer que, para que se possa somar os períodos de incapacidade laboral (afastamento por prescrição médica) é necessário que os atestados médicos tenham consignado o mesmo CID ou, em caso de CIDs diversos, que guardem, inequivocadamente, relação com a mesma doença, única situação que permite à empresa o encaminhamento do trabalhador ao INSS. No caso concreto, a empresa recebeu atestados médicos em datas seguidas, mas sem correlação, um em virtude de problema no joelho, outro em virtude de cefaleia. Nessa situação, indevido o encaminhamento ao órgão previdenciário, assumindo integralmente a empresa o pagamento dos salários do período. (TRT-17 – RORSum: 00000952320235170132, Relator: ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER, 1ª Turma – GAB. DESA. ALZENIR BOLLESI DE PLÁ LOEFFLER)

Interpretação e Práticas no Ambiente de Trabalho:

1.Soma de Atestados:

  • Os atestados médicos, independentemente do CID, são válidos para justificar a ausência do empregado por motivo de doença.
  • A possibilidade de somar atestados com CID diferentes dependerá de cada caso em específico, porém, sempre respeitando as diretrizes consignadas na legislação vigente.
  • De forma resumida;
    • Atestados com CIDs diferentes, apresentados mesmo em períodos consecutivos, mas que não guardem inequivocadamente relação entre as doenças, não podem ser somados;
    • Já atestados que apresentem CIDs diferentes, mas guardem de forma inequívoca relação entre as doenças, podem ser somados;

2.Limites e Consequências:

  • Existe um limite de 15 dias consecutivos de afastamento por doença. Caso o trabalhador necessite de um período maior, ele deve ser encaminhado para o INSS para avaliação de benefício por incapacidade.
  • A empresa não é obrigada a pagar salários após o 15º dia de afastamento, quando então o INSS assume a responsabilidade.

3.Direitos do Trabalhador:

  • A legislação trabalhista protege o trabalhador contra demissão arbitraria durante períodos de doença.
  • Se os atestados refletem condições de saúde genuínas, o trabalhador tem direito a sua estabilidade provisória.

Considerações Finais:

É essencial que tanto empregadores quanto empregados compreendam seus direitos e deveres relativos à apresentação e tratamento de atestados médicos com CID diferentes. Recomenda-se sempre a consulta com um advogado especializado em direito do trabalho para casos específicos.

Nota:

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional legal qualificado.

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