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Quais os riscos de se requerer o pedido de aposentadoria sozinho?

Quais os riscos de se requerer o pedido de aposentadoria sozinho?

No presente post o escritório Guidio Advogados através da Dra. Giancarla Theodoro – Advogada Previdenciária em Curitiba, Advogada Previdenciária em São José dos Pinhais, Advogada Previdenciária On Line, vem apresentar um breve resumo sobre os riscos que o segurado, corre ao buscar requerer o benefício da aposentadoria sozinho, ou seja, sem o auxílio de um profissional, o que pode prejudicá-lo imensamente em vários aspectos, como por exemplo no valor do benefício a ser recebido, assim como, até mesmo na negativa do recebimento do benefício, para tanto, observe a seguir.

  1. Há grandes riscos de requerer o pedido de aposentadoria sozinho. Sendo imprescindível o auxílio de um advogado previdenciário.
  2. É certo que o sistema do INSS realmente faz uma simulação para verificar se a pessoa supostamente já cumpriu os requisitos.
  3. Mas essa simulação não é confiável, uma vez que é feita com base no CNIS, que é o banco de dados do INSS e que 99% das vezes possui algum erro ou alguma informação ausente. Desta forma, infelizmente o simulador do meu INSS não é confiável, pois muitas vezes ele calcula um valor menor que você tem direito.
  4. Assim, se baseando somente no banco de dados do INSS, acaba prejudicando o segurado, que pode ter tempo de contribuição que não é contabilizado, ou algum salário de contribuição desconsiderado, o que impactará diretamente na data da sua aposentadoria e no valor do seu benefício.
  5. Nessa parte que o advogado pode te ajudar, pois o trabalho do advogado previdenciário é justamente analisar e apontar os problemas do CNIS, onde irá confrontar esses dados com a documentação do cliente e verificando o que de fato aconteceu na sua vida laborativa e quais são os seus direitos, para que seja possível conceder o benefício mais vantajoso. Veja que se houver pendências no seu CNIS estas podem demorar para ser resolvidas e isso interfere no valor da sua aposentadoria.
  6. Caso haja a possibilidade de conversão de tempo especial em comum que muitas vezes  o próprio segurado desconhece o INSS pode não considerar, prejudicando sua aposentadoria.
  7. Após a reforma da previdência em 13/11/2019, houve inúmeras mudanças na regra geral, ou seja na forma de cálculo de aposentadorias, possibilitando assim as regras de transição.
  8. Caso haja contribuições que somente estão em Microfichas, e não no CNIS, muitas vezes não são consideradas no cálculo pelo INSS.
  9. Não havendo por parte do segurado os cálculos e valores apurados de forma precisa, poderá prejudicar o valor de um benefício mais vantajoso.
  10. Muitas vezes o INSS requer carta de exigências para cumprir, caso não cumpridas no tempo hábil será negado o pedido ou considerado uma aposentadoria menos favorável.

Observe que estes, são apenas algumas das situações que podem ocorrer se o segurado tentar requerer a sua aposentadoria sem o auxílio de um advogado previdenciário, por isso, para conseguir o melhor benefício, consulte um advogado previdenciário, não se aposente de qualquer jeito: valorize e confie em um profissional capacitado.

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