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Direitos previdenciários e assistenciais das mulheres com câncer de mama

Direitos previdenciários e assistenciais das mulheres com câncer de mama

Na presente publicação o escritório Guidio Advogados, com a colaboração e expertise da Dra. Giancarla Theodoro – Advogada Previdenciária em Curitiba, Advogada Previdenciária em São José dos Pinhais, Advogada Previdenciária On Line, em homenagem a luta pelas mulheres pelo câncer de mama, vem apresentar alguns dos direitos previdenciários e assistenciais que as mesmas podem possuir e que muitas vezes é desconhecido pelas mesmas, para tanto observe a seguir.

 

AUXÍLIO DOENÇA – Auxílio por incapacidade temporária

As mulheres com neoplasia maligna (câncer), que devido esta condição fiquem incapacitadas  para exercer seus trabalhos de forma total e temporária tem isenção de carência nos benefícios.

 

AUXÍLIO ACIDENTE

O Auxílio Acidente será devido a segurada que teve uma redução na sua capacidade laboral devido a sequelas causadas pelo câncer que afetaram sua vida.

 

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – Aposentadoria por incapacidade permanente

A segurada terá direito a aposentadoria por invalidez quando submetida a uma perícia médica no INSS, onde o perito irá atestar sua incapacidade total e permanente (definitiva) para o trabalho.

 

SAQUE DE FUNDO DE GARANTIA

A mulher ao ser diagnosticada com câncer tem o direito de sacar os valores do seu Fundo de Garantia.

 

ACRÉSCIMO DE 25% NO VALOR DA APOSENTADORIA

O adicional de 25% pode ser solicitado quando você precisa de uma assistência permanente de outra pessoa (seja um parente ou um cuidador profissional) para realizar as atividades do dia a dia.

 

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC

O BPC será direcionado às mulheres idosas acima de 65 anos ou com deficiência de qualquer idade.

Para que as mulheres com câncer sejam enquadradas como pessoas com deficiência, elas precisarão demonstrar impedimento a longo prazo (acima de 2 anos), sendo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

 

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Mulheres diagnosticada com câncer terão isenção no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Contudo, essa isenção é válida somente para valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma (aposentadoria dos militares).

 

ISENÇÃO DE IPI E IPVA

As mulheres com câncer poderão ser isentas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devido o diagnóstico de neoplasia maligna.

Também poderão pedir a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando adquirirem um automóvel novo, podendo a isenção reduzirá bastante o preço final do produto.

 

Conforme se pode verificar há uma série de direitos e benefícios que as mulheres com câncer podem requerer, e que com certeza poderá ajudar muito a amenizar a sua dor, bem como, contribuir para com o tratamento a ser realizado, portanto não deixe passar em branco esta oportunidade é seu direito mulher.

Precisando de orientação conte com toda a nossa Equipe estamos a sua disposição para lhe auxiliar, porque “AMAMOS O QUE FAZEMOS E, FAZEMOS PORQUE AMAMOS”.

 

Advogados Previdenciários em Curitiba – Advogados Previdenciários em São José dos Pinhais – Advogados Previdenciários On Line.

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