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ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

A isenção de imposto de renda para beneficiários do INSS é um tópico importante para muitos aposentados e pensionistas.

Neste post, a Dra. Carla advogada especialista em Direito Previdenciário, ira demonstrar quem que  pode solicitar essa isenção. Se você ou alguém que conhece é beneficiário do INSS, continue lendo para obter informações valiosas.

A princípio qualquer pessoa com um rendimento de até R$ 1.903,98 por mês estará isento do pagamento de IR.

Já as pessoas com 65 anos (ou mais), que recebem aposentadoria ou pensão, terão uma espécie de “isenção dupla”.

E o que seria ?

Soma-se  a isenção normal, direcionada a todas as pessoas (R$ 1.903,98), mais a isenção para as pessoas com 65 anos ou mais (R$ 1.903,98).

Logo, esses aposentados e pensionistas serão isentos se receberem até R$ 3.807,96 por mês de benefício.

A fim de deixar mais claro segue a tabela com a visualização do IRRF:

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