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A Revisão da Vida Toda – INSS entenda melhor

A REVISÃO DA VIDA TODA – INSS ENTENDA MELHOR

A Revisão Da Vida Toda do INSS, muito se ouviu falar nesse ano sobre o assunto, onde muitos debates foram promovidos acerca da questão, principalmente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, onde por várias ocasiões o julgamento da matéria, foi suspenso, deixando os aposentados e pensionistas extremamente apreensivos sobre o que efetivamente poderia ocorrer.

Porém, no dia 1° de dezembro, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganharam uma oportunidade de rever o valor do benefício, em julgamento extremamente apertado por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal – STF, reconheceu a Revisão Da Vida Toda, de forma que assim os segurados ganharam o direito de recalcular os benefícios com base nas contribuições de toda a vida, porém, há de se ressaltar que a decisão não vale para todo mundo e exige cuidados e precauções, portanto sem dúvida alguma a primeira coisa a ser feita é consultar um advogado especialista na área do Direito Previdenciário.

COMPREENDENDO MELHOR

A Revisão Da Vida Toda está direcionada aos segurados que tiveram benefícios concedidos após 29/11/1999, cujas as contribuições tenham sido realizadas antes de julho de 1994, sendo que o reajuste da aposentadoria junto com o pagamento das diferenças não pagas pode chegar a valores altos.

Tal panorama pode ocorrer por que a partir de 29/11/1999 houve alteração legislativa que modificou a forma de cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS. Anterior as modificações, no momento da concessão da aposentadoria, eram utilizados no cálculo todos os salários de contribuições recolhidos ao longo da vida contributiva.

Com a aplicação dessa forma de cálculo este trazia grande vantagem para muitos segurados, haja vista que muitos desses segurados tiveram os maiores salários antes de julho de 1994.

Com a alteração legislativa ocorrida, o INSS passou a não incluir a totalidade dos salários de contribuição, incluindo somente os salários e contribuições após julho de 1994, data em que passou a vigorar o Plano Real.

Por conta disso, todos os segurados que fizerem o requerimento da aposentadoria após esse período tiveram excluído de seus cálculos qualquer contribuição realizada antes do período acima mencionado, de forma que assim surgiu a tese que consiste na Revisão Da Vida Toda.

Conforme já registrado, por questões de segurança e precaução deve-se se fazer um estudo preliminar inicialmente e utilizar a nova metodologia de cálculo apenas para os casos que seja mais vantajoso para o segurado.

De início já se identifica que há muito segurados que poderão se beneficiar da tese da Revisão Da Vida Toda, sendo que os valores a receber são bastante expressivos, pois além da correção dos valores da aposentadoria que em muitas ocasiões são acrescidos de valores na faixa de R$ 1.000,00, o segurado ainda receberá o pagamento das diferenças não pagas dos últimos 5 anos, que podem chegar na faixa de R$ 50.000,00 mil reais.

 

A REVISÃO DA VIDA TODA FOI APROVADA PELO STF, MAS TODO SEGURADO TEM DIREITO?

Antes de respondermos a pergunta, é bom relembrar que conforme já registrado acima, cautelas e precauções se fazem necessários, de forma que o segurado precisa estar atento e fazer um cálculo minucioso, com a conversão ao real das contribuições anteriores à criação da moeda, para verificar se terá a aposentadoria ou pensão elevada.

Ainda, mesmo após a conversão das contribuições antigas ao real, é necessário verificar se os salários antigos de baixo valor não podem resultar em benefícios menores. O cálculo também deve levar em conta o fator previdenciário – que considerava a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição – para verificar se receberia mais pela regra definitiva em 1999. O fator previdenciário foi abolido com a reforma de Previdência de 2019.

E chegando ao ponto crucial e da dúvida que surge, ou seja, se todo segurado tem direito, infelizmente a tese da Revisão Da Vida Toda não pode ser aplicada a todos os segurados, mas sim, aos que se encaixam nos requisitos, lembrando mais uma vez que se faz necessário cautela e, um estudo preliminar, pois cada caso é um caso, sendo que os requisitos são os seguintes:

  • Quem teve o benefício concedido entre 29/11/1999 a 12/11/2019;
  • Quem possui contribuições significativas anteriores a julho de 1994;
  • O benefício precisa ter sido concedido a menos de 10 anos;

 

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS QUE PODEM UTILIZAR A REVISÃO DA VIDA TODA?

  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Auxílio Doença;
  • Pensão por Morte;

 

E QUAL O PROCEDIMENTO PARA REQUERER A REVISÃO?

Precisará ser feita uma ação judicial para requerer.

Mas por estratégia processual, recomendamos que seja feito o prévio requerimento administrativo, pois se tiver salários que não constam no CNIS, recomendamos que se faça prova desses salários.

 

E QUAIS OS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA REQUERER A REVISÃO?

  • Carta de Concessão;
  • Cadastro Nacional de Informações – CNIS;
  • Carteira de Trabalho – CTPS;
  • Ficha Financeira;
  • Carnês de Recolhimento se houver;
  • Extrato do FGTS;

 

CONCLUSÃO

Para finalizar, conforme é possível verificar no presente conteúdo a Revisão Da Vida Toda pode sim trazer benefícios a muitos segurados aposentados, mas antes de entrar com a revisão na justiça federal é preciso:

  1. Fazer o estudo preliminar com os cálculos para ter certeza que a revisão é vai ser benéfica para o segurado;
  2. Encontrar um advogado de sua confiança para ingressar com a ação (fique atento com quem promete milagres, no direito trabalhamos com possibilidades e não certezas);
  3. Não perca tempo, seja rápido para entrar com sua ação judicial junto com o seu advogado previdenciário.

Um abraço!

Equipe Guidio Advogados Associados

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