Medida Protetiva Suspende Direito De Visitas Do Pai?
Medida Protetiva Suspende Direito De Visitas Do Pai?
Conforme já registrado em outros posts, seguidamente recebemos em nosso escritório por intermédio das nossas redes sociais, uma série de perguntas, dúvidas e busca por informações sobre os mais diversos assuntos do direito, mas que fazem parte da vida de todo e qualquer cidadão e estão ligados a nossa constante rotina diária.
Neste passo, e sempre procurando privilegiar a divulgação de informações e ajuda a todos, no presente post o Dr. Caio Guidio advogado especialista na área do Direito de Família, nos traz alguns esclarecimentos sobre a pergunta em questão, ou seja: A medida protetiva registrada e requerida pela mãe em face do pai, suspende o direito de visitas do pai ao filho (a)?
E a resposta para essa pergunta é “NÃO” – A medida protetiva registrada pela mãe em face do pai em regra não suspende o direito de visitas do pai com os filhos.
Isto porque a medida protetiva rege e afasta o contato entre os cônjuges e não reflete na relação do pai para com os filhos!
A medida protetiva só pode afastar o pai dos filhos caso ela seja estendida aos filhos em casos de violência, abus0 ou qualquer outra situação de risco que o genitor tenha colocado a(s) criança(s)
Tirando isso o pai pode continuar convivendo com os filhos!
Recomenda-se que nestas circunstâncias o pai esteja SEMPRE acompanhando de uma terceiro de sua confiança (família ou advogado de preferência) nos momentos em que vai buscar e levar a criança novamente até a genitora, assim como a mãe também pode eleger um terceiro ou estar com um terceiro de confiança para entregar as crianças.
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