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ALIENAÇÃO PARENTAL você sabe o que significa?

ALIENAÇÃO PARENTAL você sabe o que significa?

De acordo com a Lei 12.318/2010 “ALIENAÇÃO PARENTAL” é a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

São formas exemplificativas de ALIENAÇÃO PARENTAL, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II – dificultar o exercício da autoridade parental;

III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Infelizmente a prática da ALIEAÇÃO PARENTAL é mais comum do que se pensa em nossa sociedade, e muitas vezes a mesma é praticada pelos genitores como uma espécie de vingança de um para com o outro e, se esquecem que no meio deste sentimento se encontram crianças e adolescentes totalmente desamparados e desprotegidos que são vítimas utilizadas como arma dessa articulada vingança, portanto vamos dizer não a ALIENAÇÃO PARENTAL, é obrigação de todos o combate a essa prática.

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