Clique e converse:

Direito do Trabalho – Horas “In Itinere” – tempo de itinerário e deslocamento interno após a Reforma Trabalhista

Direito do Trabalho – Horas “In Itinere” – tempo de itinerário e deslocamento interno após a Reforma Trabalhista

Dando sequência, sobre a atualização de conteúdos acerca das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista, o post de hoje trata sobre as Horas “In Itinere”, que nada mais é que o tempo de itinerário, ou seja, o tempo que o empregado levava para deslocar-se até a empresa quando lhe era fornecido transporte por conta da empresa, assim como o tempo de deslocamento interno até o seu posto de trabalho.

Como Era

Se o empregador fornecesse transporte particular para o empregado, correria sério risco de pagar horas extras pelo tempo de itinerário (deslocamento).

Como Ficou

As horas de deslocamento da casa para o trabalho e vice-versa e, inclusive, do portão da empresa até o efetivo posto de trabalho, por qualquer meio de transporte ou mesmo a pé, não serão considerados tempo à disposição da empresa ou como jornada.

A previsão legal está incerta no §2º do artigo 58 da CLT:

  • 2° O tempo despendido  pelo  empregado  desde  a  sua residência  até  a efetiva ocupação  do  posto  de  trabalho  e para o seu retorno, caminhando  ou  por qualquer  meio  de transporte, inclusive o  fornecido  pelo  empregador,  não  será computado  na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. (Parágrafo alterado pela Lei n° 13.467/2017 – DOU 14/07/2017)

Vale ressaltar que as horas de itinerário foram criadas por súmula do TST.

A nova lei coloca em igualdade os trabalhadores, de certa forma deixa de privilegiar quem recebia o transporte fornecido pelo empregador, que poderia ainda ganhar horas extras no tempo que ficasse dentro do veículo fornecido, mesmo estando confortavelmente. Enquanto que aquele outro empregado que enfrentava garoa, vento, chuva, e estava sujeito a horários e regras do transporte coletivo nada ganhava.

Essa solução pode vir a estimular mais empresas a fornecerem transporte para seus trabalhadores, sem o perigo de ter que pagar horas extras pelo tempo gasto no trajeto.

Imagem de StockSnap por Pixabay

    Olá!

    Converse com um especialista do escritório Guidio Advogados pelo WhatsApp:

    Especialista em Direito Clique para conversar
    554130580100
    Especialista em Direito Clique para conversar
    554130581990
    Ou clique aqui e ligue para 41 3058-0100.
    ×