Direito do Trabalho – Horas “In Itinere” – tempo de itinerário e deslocamento interno após a Reforma Trabalhista
Direito do Trabalho – Horas “In Itinere” – tempo de itinerário e deslocamento interno após a Reforma Trabalhista
Dando sequência, sobre a atualização de conteúdos acerca das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista, o post de hoje trata sobre as Horas “In Itinere”, que nada mais é que o tempo de itinerário, ou seja, o tempo que o empregado levava para deslocar-se até a empresa quando lhe era fornecido transporte por conta da empresa, assim como o tempo de deslocamento interno até o seu posto de trabalho.
Como Era
Se o empregador fornecesse transporte particular para o empregado, correria sério risco de pagar horas extras pelo tempo de itinerário (deslocamento).
Como Ficou
As horas de deslocamento da casa para o trabalho e vice-versa e, inclusive, do portão da empresa até o efetivo posto de trabalho, por qualquer meio de transporte ou mesmo a pé, não serão considerados tempo à disposição da empresa ou como jornada.
A previsão legal está incerta no §2º do artigo 58 da CLT:
- 2° O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. (Parágrafo alterado pela Lei n° 13.467/2017 – DOU 14/07/2017)
Vale ressaltar que as horas de itinerário foram criadas por súmula do TST.
A nova lei coloca em igualdade os trabalhadores, de certa forma deixa de privilegiar quem recebia o transporte fornecido pelo empregador, que poderia ainda ganhar horas extras no tempo que ficasse dentro do veículo fornecido, mesmo estando confortavelmente. Enquanto que aquele outro empregado que enfrentava garoa, vento, chuva, e estava sujeito a horários e regras do transporte coletivo nada ganhava.
Essa solução pode vir a estimular mais empresas a fornecerem transporte para seus trabalhadores, sem o perigo de ter que pagar horas extras pelo tempo gasto no trajeto.
Imagem de StockSnap por Pixabay