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É LEI – Professores tem prioridade para receber a restituição do imposto de renda

É LEI – Professores tem prioridade para receber a restituição do imposto de renda

A Lei 13.498 de 26 de outubro de 2017, sancionada pelo então Presidente Michel Temer, acrescentou o parágrafo único ao artigo 16 da Lei 9.250/85, para determinar que após os IDOSOS, os PROFESSORES tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda pessoa física.

Para tanto observe o que prevê a Lei:

Art. 1º O art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 16. ………………………………………………………….

Parágrafo único . Será obedecida a seguinte ordem de prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda:

I – idosos, nos termos definidos pelo inciso IX do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 ;

II – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

III – demais contribuintes.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação.

Portanto Professores, fiquem de olho É LEI.

 

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