Clique e converse:

Você não precisa responder o seu chefe fora do expediente

Você não precisa responder o seu chefe fora do expediente

Este entendimento tem se consolidado com base no artigo 6º da CLT.

*Exceto se isso foi acordado no momento da contratação.

Para tanto observe o que dispõe o referido artigo:

Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

    Olá!

    Converse com um especialista do escritório Guidio Advogados pelo WhatsApp:

    Especialista em Direito Clique para conversar
    554130580100
    Especialista em Direito Clique para conversar
    554130581990
    Ou clique aqui e ligue para 41 3058-0100.
    ×