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A Reforma Trabalhista – Lei 13.467/2017

A Reforma Trabalhista – Lei 13.467/2017

Historicamente e notadamente sabe-se que as relações do trabalho são os diferenciais para o crescimento, a produtividade e o desenvolvimento de qualquer país. Neste âmbito, fazer com que estas relações priviligiem o diálogo e confiram segurança aos empregadores e empregados é um grande desafio.

Há tempos o Brasil já necessitava ter enfrentado esse desafio, pois, a Consolidação das Leis do Trabalho data de 1943, em que pese a importância da mesma na época que foi criada com o intuito de consolidar e proteger os direitos dos trabalhadores, há tempos já não atendia o novo cenário corporativo e as novas formas de trabalhar e produzir, deixando assim grandes lacunas e extrema insegurança jurídica.

A Reforma Trabalhista aprovada pela Lei 13.467/2017 foi aprovada e entrará em vigor no dia 11 de novembro de 2017.

Com a presente reforma, dos 922 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, foram alterados 54, inseridos 43 novos e revogados 9, totalizando assim 106 artigos. Destarte na Lei 6.019/1974, no que se refere à regulamentação da terceirização, foram alterados 2 artigos e inseridos 3 novos. Destarte foram realizados ainda ajustes pontuais na legislação esparsa, resultando assim entre 114 artigos entre inseridos e alterados.

A exemplo de algumas das alterações promovidas pela nova lei temos a prevalência do negociado sobre o legislado, o fim da ultratividade dos instrumentos coletivos, a exclusão do cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho, a regulamentação do teletrabalho e do trabalho intermitente, a previsão de que a contribuição sindical passa a ser facultativa e a possibilidade de pactuação de acordo individual por escrito para a instituição da compensação de horas através de banco de horas.

Conforme é possível observar a presente reforma mudará por completo o cenário das relações entre empregadores e empregados, portanto, estar atento a estas mudanças é de suma importância.

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