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Passageiro receberá R$ 50 mil de indenização devido cancelamento de voo que o impediu de prestar concurso

Passageiro receberá R$ 50 mil de indenização devido cancelamento de voo que o impediu de prestar concurso

O Escritório Guidio Advogados – Advogados em Direito do Consumidor em São José dos Pinhais e Curitiba, apresenta a seguir um post na área do Direito do Consumidor, sobre um caso de uma situação que costumeiramente nos deparamos nos aeroportos de todo o Brasil, que é o cancelamento indiscriminado de voos pelas companhias aéreas, o que causa grandes dissabores e transtornos para todos os passageiros, porém, infelizmente 90% dos passageiros ficam inertes e nada fazem, o que somente fortalece a prática irregular promovida pelas companhias aéreas, para saber mais acompanhe o caso a seguir.

O Caso

No entendimento do  Tribunal de Justiça de Santa Catarina, este, confirmou nesta terça-feira (4/2) a condenação de uma empresa área que será obrigada a indenizar um auxiliar de tesouraria em R$ 50 mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora.

A 3ª Câmara de Direito Civil, em matéria sob a relatoria do desembargador Marcus Tulio Sartorato, decidiu que o cancelamento de um voo e a consequente perda da chance de realizar a 2ª etapa do concurso para soldado da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) configuraram dano moral passível de indenização.

Aprovado na prova teórica do concurso para soldado, o auxiliar de tesouraria adquiriu uma passagem área da capital carioca para Florianópolis em maio de 2015. Para não perder o dia de trabalho em município da região metropolitana do Rio de Janeiro (RJ), o candidato planejou viajar na noite anterior à prova. O voo partiu do aeroporto Santos Dumont e faria conexão em Congonhas, em São Paulo. Quando chegou à capital paulista, o candidato foi informado pela empresa aérea de que o voo fora remarcado para o dia seguinte em virtude da condição climática.

Ao desembarcar no aeroporto Hercílio Luz após o horário do exame de saúde marcado para as 8h, o auxiliar de tesouraria foi desclassificado do concurso. Assim, o candidato ajuizou ação de danos morais pelo cancelamento do voo e por perder a chance de realizar a prova para soldado da PMSC. Condenada pelo juiz Rodrigo Coelho Rodrigues, na 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, a empresa apelou ao TJSC em busca da reforma da sentença.

A companhia aérea alegou que não teve autorização da torre para decolar por motivo de força maior. Esclareceu que prestou todo auxílio ao passageiro: alimentação, hospedagem e transporte em São Paulo. A empresa também argumentou que não ficou comprovada a perda de chance por parte do apelado, pois ele tinha mera expectativa de direito.

Em sua defesa, a companhia apresentou boletins meteorológicos do Rio de Janeiro e não de São Paulo, onde o voo foi cancelado. “Assim, embora não se possa ter certeza de qual seria o resultado final, é certo que a conduta da ré interrompeu o processo aleatório que poderia conduzir o autor à aprovação. Tal interrupção frustrou por completo as chances do autor de obter a vantagem desejada, de modo que é cabível a indenização pela chance perdida, a qual deverá ser arcada pela ré”, concluiu o relator em seu voto.

Participaram também da sessão a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta e o desembargador Saul Steil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0308787-57.2018.8.24.0005).

FONTE: TJSC

Imagem de Nel Botha por Pixabay 

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