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Paciente do SUS tem direito a receber medicamento para tratamento da epilepsia

Paciente do SUS tem direito a receber medicamento para tratamento da epilepsia

A Secretaria de Saúde do Estado de Goiás deverá fornecer, no prazo de dois dias, o medicamento Lacosamida de 50 mg para a paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) Mayara Ribeiro de Sá Gonçalves, portadora de pseudo-hipoparatireoidismo, remédio usado no tratamento de epilepsia focal, sob multa diária e pessoal de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.

A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Foi relator o desembargador Fausto Moreira Diniz. Consta dos autos, conforme já havia sido constatado em relatório médico, que Mayara necessita fazer uso diário da medicação Lacosamida 50mg.

Entretanto, a Secretaria Estadual de Saúde alega que o medicamento não faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e que, nem mesmo, consta da Relação Estadual de Medicamentos (RESME) e, que, portanto, não estaria disponibilizado à população pela Secretaria de Saúde.

Diante disso, a Secretaria solicitou que o tratamento seja feito utilizando medicamento de marca diversa (genérica) da pleiteada pela paciente. O desembargador Fausto Moreira, porém, manteve decisão do juízo da Comarca de Goiânia que manda que seja fornecido a Locosamida 50mg. Para o magistrado, não cabe atender o pedido de substituição do remédio pleiteado, uma vez que o genérico não possui a mesma eficácia do medicamento de marca prescrito no receituário médico.

“É de competência da União, Estados, Distrito Federal e Município fornecer os medicamentos imprescindíveis à saúde do cidadão”, afirmou Fausto. Ele determinou ainda que o medicamento seja entregue à paciente a cada 60 dias. Veja a decisão(Texto: Acaray M. Silva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

FONTE: TJGO

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