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“É viado?”: Escola é condenada por expor aluno a situação vexatória

“É viado?”: Escola é condenada por expor aluno a situação vexatória

Conforme relatado pelo aluno, a professora teria falado, na frente dos demais alunos, que “a sua prima pediu para eu te perguntar se você é viado”.

O aluno informa que, durante uma aula de produção de texto, a professora o indagou acerca da sua sexualidade. De acordo com ele, a professora teria falado, na frente dos demais alunos, que “a sua prima pediu para eu te perguntar se você é viado.”

O aluno afirmou que, após o fato ocorrido, deixou de frequentar as aulas por vergonha.

Na decisão da 3ª vara Cível de Taguatinga esta condenou a escola ao pagamento de indenização por danos morais. A escola recorreu sob o argumento de que a advertência aplicada à professora não comprova a existência de suposto dano. Defende ainda que o documento apresentado pelo aluno foi produzido de forma unilateral e não pode ser utilizado como prova.

Ao analisar o recurso, os desembargadores observaram que as provas são aptas a comprovar que o aluno foi questionado sobre a sexualidade na frente dos colegas de sala.

Para os magistrados, “não há dúvidas que a situação vivenciada pelo autor é passível de configuração de danos morais”, uma vez que houve violação aos direitos de personalidade.

“Nesse contexto, ante a gravidade da situação, que expôs o aluno (ainda adolescente) de maneira vexatória perante seus colegas, constitui circunstância que extrapola o mero aborrecimento. Assim, in casu, é evidente o dano à personalidade causado pela apelante ao apelado, sendo de rigor a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais.”

Dessa forma, por unanimidade, a turma concluiu que o colégio deve ser responsabilizado pelo ato praticado pela professora e manteve a sentença que o condenou ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

Informações: TJ/DF.

 

Imagem de Myriams-Fotos por Pixabay

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