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DIREITO DO TRABALHO – Demissão de funcionária que assumiu namoro com colega é anulada pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina

DIREITO DO TRABALHO – Demissão de funcionária que assumiu namoro com colega é anulada pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina

O Escritório Guidio Advogados – Advogados Trabalhistas em São José dos Pinhais e Advogados Trabalhistas em Curitiba, trás mais um post na área do Direito do Trabalho, o qual exemplifica bem o excesso do exercício do poder de direção outorgado ao empregador pela legislação.

O poder de direção do empregador consiste na sua capacidade de poder controlar as atividades de seus empregados, verificando se esses estão exercendo devidamente suas atribuições, bem como se estão chegando no horário convencionado, alcançando os fins incumbidos a sua função, etc. Sendo outorgado ao empregador aplicar sanções disciplinares em seus empregados em caso de inobservância dos seus deveres contratuais.  No entanto, para o empregador poder exercê-lo, ele terá o dever de observância e respeito aos direitos de seus empregados.

Acompanhe o caso a seguir.

O Caso

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina condenou uma rede varejista a indenizar uma funcionária que exercia a função de vendedora em Lages (SC) demitida uma semana depois de revelar à empresa que estava namorando um colega de trabalho. A decisão é da 3ª Câmara do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que considerou o ato da companhia uma interferência na vida privada da trabalhadora.

Segundo a funcionária, ela e o colega já mantinham o relacionamento por dois anos quando decidiram tornar público o namoro, após assistirem a um vídeo institucional da empresa. O material informava que o relacionamento entre os empregados era admitido na organização, mas deveria ser comunicado à direção. Porém, uma semana após relatar o namoro aos superiores, ambos foram demitidos.

A empresa alegou que a dispensa não tinha relação com vida conjugal da empregada, mas uma testemunha confirmou que, na ocasião, essa foi a justificativa repassada à equipe da unidade. Como a funcionária e o namorado eram considerados bons vendedores, inclusive figurando como destaques da loja, a juíza do trabalho Michelli Adriane Araldi (2ª Vara do Trabalho de Lages) considerou a dispensa discriminatória.

“Embora o empregador tenha o direito potestativo de despedir imotivadamente o empregado, desde que pague as verbas rescisórias, esse direito não é absoluto”, observou a magistrada, frisando que a dispensa discriminatória é um dos limites previstos na legislação. “Não existiam outros motivos que justificassem seu desligamento”, destacou.

A sentença de primeiro grau anulou a demissão e condenou a empresa a pagar dois anos de remuneração dobrada à empregada, além de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. Embora a trabalhadora tenha reclamado que a empresa expôs sua vida conjugal, a magistrada destacou que foi a própria quem decidiu tornar público seu relacionamento, e considerou não haver direito à reparação nesse ponto.

Interferência na vida privada

Houve recurso, e o caso voltou a ser julgado na 3ª Câmara do Regional catarinense, que manteve a decisão de primeiro grau. Segundo o desembargador-relator Amarildo Carlos de Lima, a empresa não conseguiu demonstrar no processo que o desligamento ocorreu por desempenho insuficiente da empregada, o que indica que a companhia tentou interferir de forma abusiva na vida particular dela.

“A subordinação jurídica diz respeito tão somente à forma de prestação dos serviços e com os elementos que envolvem a relação de trabalho, ou seja, está restringida ao âmbito da prestação de serviços, não podendo interferir sobre os aspectos da vida particular e privada da trabalhadora”, afirmou o relator, cujo voto foi acompanhado por unanimidade no colegiado.

Ao concluir sua exposição, o desembargador ponderou que a empresa até poderia vir a afastar a vendedora caso o relacionamento viesse a provocar problemas ou constrangimentos no ambiente de trabalho, mas ressaltou não existir nenhuma prova nesse sentido. “Restou evidente que tal fato não ocorreu, haja vista terem mantido o relacionamento nos dois últimos anos na empresa, sem que jamais tenham exposto suas vidas privadas”, concluiu o magistrado.

A empresa apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

FONTE: TRT12

 

Imagem de Tú Anh por Pixabay 

 

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