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COVID – 19: Estudante de medicina em Curitiba consegue na Justiça a redução de 50% do valor das mensalidades

COVID – 19: Estudante de medicina em Curitiba consegue na Justiça a redução de 50% do valor das mensalidades

Apesar da existência de parcelas atrasadas, universidade não poderá impedir a rematrícula do aluno

Diante da suspensão das aulas presenciais durante a pandemia da COVID-19 e da dificuldade em pagar mensalidades de mais de R$ 9 mil, um estudante de medicina procurou a Justiça.

Na ação, ele pediu a redução de metade do valor das mensalidades enquanto os serviços presenciais da instituição de ensino não forem restabelecidos. Além disso, após o atraso no pagamento de três parcelas, o universitário buscou assegurar judicialmente a rematrícula no curso.

Na sexta-feira (17/7), o Juiz da 14ª Vara Cível de Curitiba, em decisão liminar, determinou a redução de 50% do valor das mensalidades enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas: “Deverá o autor promover o depósito das mensalidades vincendas em juízo, conforme redução de 50% (…) deferida, observadas as respectivas datas de vencimento”. Em sua fundamentação, o magistrado destacou que aluno está “impedido de cursar aulas na forma contratada, sem que a respectiva contraprestação financeira tenha sofrido qualquer readequação às circunstâncias fáticas”. Dessa forma, o pagamento integral das parcelas gera “extrema vantagem” à universidade.

Apesar da existência de mensalidades atrasadas (montante que pode ser cobrado pela instituição de ensino), a universidade não poderá impedir a rematrícula do aluno no curso de medicina.

Acesse a decisão.

Fonte: TJPR – https://www.tjpr.jus.br/destaques/-/asset_publisher/1lKI/content/covid-19-estudante-de-medicina-consegue-reducao-de-50-do-valor-das-mensalidades-na-justica/18319?inheritRedirect=false&redirect=https%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fdestaques%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_1lKI%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1

Imagem de Tumisu por Pixabay

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