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Clientes serão indenizados por terem ficado impossibilitados de entrar em imóvel de temporada após 21 horas

Clientes serão indenizados por terem ficado impossibilitados de entrar em imóvel de temporada após 21 horas

O Airbnb Serviços Digitais foi condenado a indenizar um casal devido não fornecer as informações necessárias sobre os horários de chegada no prédio onde estava localizado o apartamento alugado.

A decisão é da juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.

Conforme narrativa do casal / autores, efetuaram reserva de hospedagem por meio do site da ré,  em Paris, na França, e que, ao receber as chaves do apartamento, foram informados sobre a senha para abertura do portão de entrada.

Eles afirmam que retornaram ao prédio após a meia noite, mas que não conseguiram nem ter acesso ao apartamento com a senha informada nem entrar em contato com anfitriã para solucionar o problema.

O casal relata que, por conta disso, tiveram que buscar um hotel para passar a noite.

Ao retornar no dia seguinte, eles conseguiram abrir o portão e souberam por uma moradora do local que o código funcionava até as 21 horas e que, após esse horário, seria necessário um cartão para leitura e liberação do acesso. Eles alegam que a informação não foi repassada nem pelo Airbnb nem pela anfitriã.

Em sua defesa, a ré explica que atua como facilitador da comunicação entre os hóspedes e anfitriões. Estes, de acordo com a empresa, têm liberdade para administrar seus anúncios a Airbnb assevera que não tem responsabilidade sobre o que ocorreu com os autores e que não há dano a ser indenizado.

Ao julgar, a Magistrada explicou que o consumidor tem direito a receber do fornecedor informação clara e adequada acerca do produto ou do serviço contratado.

“A informação adequada e clara sobre produtos e serviços no mercado de consumo é direito do consumidor dos mais relevantes, (…). E nos contratos de adesão, em que não há margem à discussão das cláusulas impostas aos consumidores aderentes, o dever de lealdade imposto aos contraentes deve ser especialmente observado, obrigando o fornecedor a agir com probidade e boa-fé”, destacou.

No entendimento da Magistrada, ao não informar o horário de funcionamento da senha para abertura do portão e o cartão para acesso após as 21 horas, a Airbnb falhou na prestação do serviço, o que a obriga a ressarcir o valor pago pela hospedagem contratada para a noite que não entraram no prédio e a indenizar o casal pelos danos morais.

“Em se tratando de ficar impossibilitado de entrar no prédio da hospedagem, no meio da noite, porque o anfitrião não forneceu os meios necessários para liberação do portão, ultrapassa os meros dissabores, restando presentes todos os requisitos exigidos para a reparação do dano moral”, ressaltou.

Dessa forma, a ré foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais. A empresa terá ainda que restituir o valor de R$958,46, referente ao valor pago pela diária paga pelos autores.

Cabe recurso de sentença.

PJe: 0704106-46.2020.8.07.0016

FONTE: TJDFT

Imagem de InstagramFOTOGRAFIN por Pixabay 

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