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Cliente lesado em fraude de operação de bitcoins será ressarcido por site

Cliente lesado em fraude de operação de bitcoins será ressarcido por site

Um site responsável por intermediar transações de criptomoedas foi condenado pela Justiça de Florianópolis a ressarcir um cliente vítima de fraude digital.

Na ação ajuizada na 5ª Vara Cível da Capital, o autor narrou ter sido surpreendido com a transferência de 4,14 bitcoins de sua conta sem autorização. Na data da transação, o montante equivalia a cerca de R$ 37 mil. Ao ser questionado sobre a operação, o site teria alegado que o cliente compartilhou informações pessoais e senha com terceiros ou sofreu fraude por meio de phishing (captura de dados através de página falsa na internet).

Durante a instrução do processo, o site responsável pelas transações informou que o acesso à conta do autor na transferência sob suspeita ocorreu no Estado de Goiás, evidência de que foi feita por um fraudador.

Em detida análise ao caso, a juíza Bianca Fernandes Figueiredo observou que a empresa ré deve ser enquadrada como fornecedora, na qualidade de prestadora de serviço mediante remuneração indireta, pois recebe comissão sobre os negócios de compra e venda realizados em seu site.

Na visão da Magistrada, o conteúdo dos autos revela falha na prestação do serviço pela não observância do dever de cuidado necessário, configurando-se a responsabilidade da ré. Era dever do site, registrou a sentença, garantir um ambiente livre de fraudes para o adequado desenvolvimento das negociações pelas quais recebe comissões.

De acordo com a sentença, a empresa deverá promover a restituição, em moeda nacional, do valor equivalente a 4,14 bitcoins, de acordo com a cotação no dia da fraude, devendo também observar os juros e correção monetária. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0307677-66.2018.8.24.0023).

FONTE: TJSC

Imagem de VIN JD por Pixabay 

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