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A “REVISÃO DA VIDA TODA” do INSS é aprovada pelo STF. Veja quem pode solicitar.

A “REVISÃO DA VIDA TODA” do INSS é aprovada pelo STF. Veja quem pode solicitar.

Nos últimos dias muito tem se visto e ouvido falar sobre o tema “A REVISÃO DA VIDA TODA DO INSS”, essa expressão tem sido muito recorrente desde o último dia 26/02/2022, onde vários jornais e meios de comunicação tem propagado com bastante intensidade notícias e informações sobre o assunto.Depois de um longo período de espera, e com o voto do Ministro Alexandre de Moraes sendo favorável, “A REVISÃO DA VIDA TODA DO INSS” foi aprovada no STF.

Nesta esteira, o escritório Guidio Advogados – Advogados em São José dos Pinhais – Advogados em Curitiba – Advogados On Line – Advogados Previdenciários em São José dos Pinhais – Advogados Previdenciários em Curitiba – Advogados Previdenciários On Line, mantendo o seu compromisso de sempre trazer informações a sociedade sobre os seus direitos, vem por intermédio do presente post, de forma sintética e descomplicada falar um pouco sobre o tema “A REVISÃO DA VIDA TODA DO INSS”, acompanhe a seguir.

 

MAS O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA DO INSS?

A “REVISÃO DA VIDA TODA DO INSS” é uma ação judicial na qual aposentados pedem novo cálculo da aposentadoria para incluir contribuições feitas ao INSS durante a vida profissional, até mesmo as realizadas antes de julho de 1994.

Explicando melhor – conforme é do conhecimento de todos, com a entrada em vigor da Lei 9.876/1999 tivemos uma sensível alteração legislativa a qual trouxe uma regra de transição e uma regra definitiva, isto porque a Lei 9.876/1999 alterou as Leis 8.212 e 8.213/1991 – lei de benefícios.

A regra de transição determinava que o cálculo seria realizado a partir da média simples dos 80% maiores salários desde julho de 1994. Já a regra definitiva determinava que o cálculo seria realizado da mesma forma, ou seja, a média dos 80% maiores salários porém de todo o período contributivo. E é neste ponto que entra a questão da “REVISÃO DA VIDA TODA DO INSS” porque muitos segurados que tinham vários períodos trabalhados, bem como, salários antes de julho de 1994 se aposentaram, e todos esses valores acabaram não entrando no cálculo. Porém, compreenda que, para fins de tempo é considerado sim, se for comprovado que houve a contribuição que trabalhou-se efetivamente, como tempo de contribuição sempre foi considerado, o problema foi em relação aos salários, remunerações que não entraram, e agora com a tese da “REVISÃO DA VIDA TODA DO INSS” essa é uma possibilidade que pode beneficiar inúmeros segurados aposentados.

Resumidamente, de acordo com as regras previstas na Lei 9.876/1999, quem já era segurado até 26 de novembro daquele ano teria sua média salarial calculada sobre os 80% maiores salários / contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Já no caso dos trabalhadores que viessem a iniciar sua contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu que a média salarial seria calculada sobre os 80% maiores salários / contribuições de todo o período.

Assim, a partir de agora será possível incluir todos os salários antes de julho de 1994 no cálculo da aposentadoria.

Para ter direito a “REVISÃO DA VIDA TODA”, será necessário uma ação judicial, o que aumentará os valores de muitas aposentadorias e pensões por morte concedidas pelo INSS. Todavia, o aposentado precisa ficar atento, pois em alguns casos, a revisão pode baixar o valor do benefício. Por isso, antes de entrar na Justiça é melhor fazer as contas para saber se vale a pena pedir a revisão da vida toda. Assim a consulta e o auxílio de um advogado especialista nas regras da Previdência Social é indicado.

 

QUEM TEM DIREITO?

A princípio e em tese, quem tem direito são os aposentados com contribuições relevantes anteriores ao ano de 1994 podem optar refazer o cálculo de seu benefício, porém, é preciso que seja feito num período de 10 anos contando a partir do primeiro dia que recebeu o primeiro pagamento.

Após 10 anos, não será possível pedir a revisão. Sendo assim, terão direito de pedir a revisão da vida toda, os aposentados que conseguiram o direito nos últimos 10 anos (antes da Reforma da Previdência em 2019), ou seja, seu primeiro recebimento de INSS não pode ter mais de 10 anos, pois incide a decadência decenal na revisão da vida toda (prazo de 10 anos para requerer a revisão).

Mas, antes de qualquer coisa, sugere-se que seja feito o cálculo, não ajuíze a ação de revisão antes de fazer o cálculo, pois é mediante este que será possível saber se existe realmente o direito de se ingressar com a ação, o possível valor que poderá aumentar a sua aposentadoria e quanto poderá ser requerido de atrasados.

 

CONCLUSÃO

Conforme é possível verificar procuramos trazer no presente post, apenas esclarecimentos iniciais,ou seja, aqui delimitamos sobre o tão badalado assunto do momento a “REVISÃO DA VIDA TODA”, uma possível ação judicial que tem como objetivo incluir não apenas os salários de contribuição após o início do Plano Real em 1994, mas todas as contribuições pagas durante toda a vida do trabalhador, o que sem dúvida nenhuma seria extremamente justo e correto, pois é certo que em muitas ocasiões o trabalhador pagou altos salários e os mesmos foram simplesmente descartados em sua aposentadoria, de forma que estes salários sendo descartados poderiam aumentar a sua aposentadoria ou pensão.

De forma que não se pode admitir que para o trabalhador que começou a contribuir após o ano de 1999 a sua regra de aposentadoria seja mais vantajosa do que àquele que já estava por décadas contribuindo. Depois de uma batalha árdua contra o INSS, enfim obtivemos a vitória no processo e, agora, os aposentados poderão obter justiça.

Fiquem atentos, que iremos ainda trazer muitas informações sobre o tema, para isso acompanhe o nosso site e as nossas redes sociais.

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