Lei 14.151/2021 determina afastamento de gestante durante a pandemia

Lei 14.151/2021 determina afastamento de gestante durante a pandemia
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 12 de maio de 2021, a lei 14.151/21, que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia da covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
O Projeto de Lei 3.932/20 sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril de 2021.
Conforme o texto da lei, a empregada gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.
A Lei 14.151/2021
Acompanhe a seguir o texto da lei na íntegra.
Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2021; 200o da Independência e 133o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2021.
Quem pagará o custo?
A grande dúvida que tem gerado é quem pagará o custo do salário das empregadas quando estas em virtude da atividade que realizam não ser possível o exercício da sua rotina laboral a distância, como por exemplo, empregadas que exerçam atividades como cozinheiras, auxiliar de cozinha, confeiteiras, aux. de limpeza, aux. de produção, motorista de caminhão, motorista de ônibus, camareira de hotel, e outras atividades que não seja possível o exercício a distância, uma vez que a lei determina que as empregadas não poderão ter prejuízo da sua remuneração, porém, a lei nada fala acerca do tema, e até o momento, ou seja, 13/05/2021, não se tem conhecimento de nenhuma diretriz, o que em tese nos parece ficará mais uma conta para o empregador pagar, mas vamos aguardar as novas notícias sobre o assunto e tão logo tenhamos maiores informações traremos as nossos leitores e clientes.
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