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Trabalhista nas empresas – o tempo está chegando prepare-se

Trabalhista nas empresas – o tempo está chegando prepare-se

Há algum tempo o escritório Guidio Advogados e Consultoria Jurídica – Advogados Trabalhistas em São José dos Pinhais e Advogados Trabalhistas em Curitiba tem publicado chamadas em seu site e em suas redes sociais chamando a atenção para o tema  “TRABALHISTAS NAS EMPRESAS”, e tais publicações tem gerado grande curiosidade sobre este, de forma que temos recebidos muitas mensagens, e-mails, e questionamentos sobre o que efetivamente tais chamadas se tratam, o que efetivamente representa a expressão “TRABALHISTAS NAS EMPRESAS”.

Por enquanto, o que apenas podemos afirmar é que a idéia é revolucionar a forma como o Direito do Trabalho é compreendido e aplicado pelas empresas, bem como, reparar as distorções que foram ao longo dos anos implantadas aos empregados.

As relações do trabalho são, sem dúvida nenhuma, diferenciais para o crescimento, a produtividade e o desenvolvimento de qualquer país.

O desafio de fazer com que as relações de trabalho privilegiem o diálogo e confiram segurança jurídica para os envolvidos é também o desafio de garantir sustentabilidade para as empresas, competitividade no mercado nacional e internacional e de estimular a geração de mais e melhores empregos.

O Brasil já há um longo tempo tinha que ter enfrentado esse desafio, isto porque o principal instrumento legal trabalhista brasileiro, a CLT, instituida na década de 1940, em que pese a sua motivação e importância na época para cosolidar direitos e proteger os trabalhadores, há muito não atendia ás demandas das novas maneiras de se trabalhar e produzir que surgiram, ao longo de todos esses anos.

Ademais, além da CLT não acompanhar a evolução que ocorreu, havia e há ainda um grande problema, que é a desinformação, ou seja, mesmo com a CLT em vigor, o que se contemplava eram muitas e vária empresas sequer aplicando a mesma de forma correta nas relações de trabalho estabelecidas entre empresas e empregado, originando assim uma imensidão de demandas trabalhistas, de forma que o Brasil chegou a ser responsável por 80% de todas as ações trabalhistas do planeta.

De acordo com fontes até novembro de 2017, existiam 100 milhões de ações trabalhistas em tramitação no país. Esse número equivale a mais da metade de toda a população brasileira apta ao trabalho.

Só em 2016, foram registradas mais de 3.000.000 de novas ações, um número 50 vezes maior que a média mundial.

De acordo com José Pastore, especialista em relações do trabalho há mais de 40 anos e professor na área pela USP, nos Estados Unidos o número de processos não passa de 75 mil; na França as ações chegam a 70 mil; no Japão são apenas 2,5 mil; no Brasil temos de 3.000.000 a 4.000.00 dependendo do ano.

O Direito Trabalhista ainda é uma incógnita no meio empresarial e, talvez seja por isso que muitos empreendedores cometem erros nas suas gestões e planejamentos, pois a aversão ao tema os faz não aplicar requisitos mínimos que lhes garantiriam mais segurança.

O Direito Trabalhista em virtude da recente Reforma Trabalhista, sofreu um grande impacto, ou seja, a Lei 13.467/2017 entrou em vigor no dia 11/11/2017 e alterou mais de 100 artigos e regras de direito material e processo do trabalho. Modificando, a partir daí, as relações trabalhistas, a presente reforma trouxe um grande impacto na estrutura do direito e processo do trabalho, seus princípios e peculiaridades. O assunto é bastante polêmico e tem rendido inúmeros debates, assim como tem dividido a opinião pública.

Neste âmbito, conforme registrado pelo TST a Reforma Trabalhista após completar um ano de vigência declarou: “Até o momento, o principal impacto é a redução do número de reclamações trabalhistas, o que pode ser comprovado pelos dados estatísticos. Paralelamente, houve um aumento de produtividade”, afirma o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior do Trabalho (CSJT), ministro Brito Pereira.

Em 12 meses de vigência das alterações introduzidas na CLT, ainda não houve mudança significativa da jurisprudência do TST. Isso porque a aprovação, a alteração ou a revogação de súmulas, precedentes normativos e orientações jurisprudenciais seguem um rito próprio, definido no Regimento Interno do TST.

“A revisão da jurisprudência se dá após ampla discussão, a partir do julgamento de casos concretos. Já há decisões de mérito no primeiro e no segundo graus sob a égide da nova lei. No entanto, eventuais recursos contra essas decisões estão aos poucos chegando ao Tribunal Superior do Trabalho”, explica o ministro.

Estatísticas – TST

De acordo com o TST – “Em novembro de 2017, mês de início da vigência das mudanças, houve um pico de casos novos recebidos no primeiro grau (Varas do Trabalho): foram 26.215 processos (9,9%) a mais em relação a março de 2017, segundo mês com maior recebimento no período. No entanto, em dezembro de 2017 e janeiro de 2018, o quadro se inverteu. Desde então, o número de casos novos por mês nas Varas do Trabalho é inferior ao de todos os meses referentes ao mesmo período de janeiro a novembro de 2017.”

Segundo a Coordenadoria de Estatística do TST, entre janeiro e setembro de 2017, as Varas do Trabalho receberam 2.013.241 reclamações trabalhistas. No mesmo período de 2018, o número caiu para 1.287.208 reclamações trabalhistas.

A redução momentânea no número de reclamações trabalhistas ajuizadas deu à Justiça do Trabalho uma oportunidade para reduzir o acervo de processos antigos pendentes de julgamento. Em dezembro de 2017, o resíduo nas Varas e nos Tribunais Regionais do Trabalho era de 2,4 milhões de processos aguardando julgamento. Em agosto de 2018, esse número caiu para 1,9 milhão de processos. “A manutenção do ritmo de prolação de sentenças e de acórdãos tem permitido uma diminuição do estoque bastante significativa”, observa o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa.

 Panorama – Pós Reforma

De acordo com as estatíticas fornecidas pelo TST, com a entrada da Reforma Trabalhista, identifica-se uma sensível diminuição no número de reclamações trabalhistas, porém, no nosso entendimento esta diminuição se deu mais por conta de pontos como a possível condenação da parte autora em honorários de sucumbência e multa por litigância de má fé.

Conforme se sabe, muitas das ações trabalhistas protocoladas, não passavam de meras aventuras processuais, de forma que era difundida a tese do “se pegar pegou”, ou seja, muitas ações eram movidas sem qualquer embasamento, sem qualuqer fundamento legal, onde infelizmente se pedia tudo o que se podia, sem qualquer critério, para assim tentar de um jeito ou de outro, realizar um acordo mesmo que ínfimo, ou seja, ganhar qualquer coisa custe o que custar. Porém, com a reforma, tal panorama acabou sendo reduzido, mas não completamente ilidido, pois, ainda contemplamos ações que podem ser classificadas como sendo aventuras processuais.

Observe-se, não estamos afirmand0 que todas as ações trabalhistas movidas são aventuras processuais, mas sim que, infelizmente existem muitas que são, assim como, temos empregados bons e empregados ruins, empresas boas e empresas ruins.

A Grande Pergunta

Mas a grande pergunta que se faz é:

Por que o índice de ações trabalhista no Brasil é tão elevado?

Neste contexto é que o projeto TRABALHISTA NAS EMPRESAS, irá responder a pergunta citada, e não somente isto, mas demonstrar que este panorama poderá ser revertido, portanto não deixe de acompanhar as nossas publicações, os nossos videos e as nossas palestras, porquê você não vai querer ficar de fora desta revolução.

Fonte: TST

Guidio Advogados e Consultoria Jurídica

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