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Pensão alimentícia para o ex é possível?

Pensão alimentícia para o ex é possível?

Algumas pessoas talvez não saibam a resposta para a pergunta acima, mas se você respondeu “SIM”, você acertou!

Embora algumas pessoas não saibam que é possível o pagamento de pensão ao ex-marido ou a ex-mulher, ainda, assim, existem muitas dúvidas, como por exemplo: em que momento se pagará pensão? Até quando? Quem estava em união estável também pode pagar? Entre outras questões que irei abordar neste texto.

O Código Civil Brasileiro determina que se o marido ou a mulher necessitar de alimentos, o outro é obrigado a pagar pensão alimentícia, dê uma olhadinha na lei:

Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.

Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.

Simples assim?

Não, não é tão simples, pois para que o ex-esposo ou ex-mulher (engloba união estável) possam garantir o direito à pensão alimentícia, é necessário o preenchimento do requisito importante da lei, o chamado binômio “necessidade/possibilidade”.

E o que é esse binômio?

É a comprovação da efetiva necessidade de obtenção desses alimentos somada da possibilidade financeira de quem pagará essa pensão. Sem provas não há como garantir o direito aos alimentos.

E como comprova?

Sobre a necessidade, o cônjuge/companheiro (homem/mulher), que queira os alimentos, precisa comprovar que não tem condições de se sustentar por seus próprios esforços, por exemplo, comprovar o desemprego ou impossibilidade de trabalhar, entre outras situações. Assim, será analisado se de fato existe a necessidade e o período em que será paga a pensão, se definitiva ou temporária.

No que diz respeito a possibilidade, sempre será questionado quanto quem tem que pagar os alimentos pode desembolsar sem que isso prejudique a sua própria sobrevivência.
Ninguém será obrigado a efetuar o pagamento de pensão alimentícia num valor exacerbado pondo risco à sua própria sobrevivência ou se sua família. A lei é clara neste sentido, assim como os juízes, também, entendem dessa forma.

Qual o prazo?

Depende de cada caso, existem casos em que não há prazo certo, mas a maioria tem prazo determinado, pois o Superior Tribunal de Justiça entende que esse tipo de alimento deve ser fixado por prazo determinado.

Finalizo este texto informando que, por mais que exista esta hipótese, é um tanto quanto difícil conseguir, pois é uma exceção, depende de cada caso, cada necessidade, dependência, provas, não é uma receita de bolo.

Autora – Dra. Camila da Rosa – OAB/PR 82.520

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