Pensão alimentícia devida pelo pai que ficou desempregado por conta da pandemia é reduzida pela justiça
Pensão alimentícia devida pelo pai que ficou desempregado por conta da pandemia é reduzida pela justiça
Com o advento da pandemia pelo coronavírus, a economia de todos os países tem sido afetada, pois, com a necessidade de se promover o distanciamento social, os negócios em geral foram obrigados a ficar fechados, de forma que estes acabaram por suportar inúmeros prejuízos, e com isto o número de trabalhadores desempregados aumentou de forma exponencial, pois, não havia como se manter os postos de trabalho sem a economia estar girando.
Diante deste cenário caótico, a vida dos trabalhadores foi afetada intensamente e diretamente, de forma, que alguns tiveram seus salários reduzidos de forma violenta, onde chegaram a perder até 70% dos seus ganhos mensais, e outros perderam os seus salários em 100%, pois, passaram a fazer parte da triste estatística de desempregados no país.
E diante de todo o panorama fia a pergunta: Como conseguir sobreviver? Como cumprir com suas obrigações financeiras? Como comprar comida, pagar água, luz, gás, escola? Como conseguir manter a família? E neste âmbito surge ainda uma outra pergunta: Como pode um pai manter o pagamento da pensão alimentícia, acordada, se esta passou a ter os seus ganhos reduzidos, ou ainda, ficou desempregado?
Assim, com o objetivo de buscar trazer a sociedade algumas respostas o Escritório Guidio Advogados – Advogados em Direito de Família em São José dos Pinhais – Advogados em Direito de Família em Curitiba, apresenta mais um post, explanado o caso de um pai que ficou desempregado por conta da pandemia, e como a justiça entendeu que deveria proceder na situação, para tanto observe-se o CASO a seguir.
O Caso
A Douta Magistrada Lívia Francio Rocha Cobalchini, titular da Vara da Família, Infância e Juventude da comarca de Caçador, no Meio-Oeste, deferiu em parte pedido de um pai para reduzir o valor da pensão paga ao filho, provisoriamente fixado em 30% do salário mínimo. Como foi demitido do emprego por conta da crise econômica em razão da pandemia provocada pelo coronavírus, ele solicitou a redução para 20%.
No início do mês de julho, a magistrada decidiu minorar os alimentos devidos para 22% do salário mínimo vigente. E ao decidir assim registrou a Magistrada na decisão – “Nesse período, diante das incertezas da recuperação da economia, não se olvida das dificuldades de sua recolocação no mercado de trabalho”
Outrossim, o pai comunicou que possui outros três filhos e mantém a família com o que recebe atualmente numa colocação informal no mercado de trabalho. “Deve ser observado o princípio da igualdade entre os filhos, de modo que os alimentos não devem onerar um em detrimento do outro”.
O processo tramita em segredo de justiça.
FONTE: TJSC
Imagem de Andrew Khoroshavin por Pixabay