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Paternidade Compreenda

Paternidade Compreenda

Temos recebido muitas ligações e mensagens com dúvidas referente a paternidade. Então decidimos relacionar alguns pontos reunindo as principais dúvidas que recebemos deste instituto, acompahe a seguir

1) Posso abrir mão da paternidade?

É uma questão complicada, há controvérsias. Isto porque a paternidade pode ser destituída (neste caso destituição do poder familiar) em alguns casos específicos como agressões entre outros (disposições do ECA), sem falar na previsão da lei da guarda compartilhada onde não se adota o regime de guarda compartilhada se um dos genitores declarar que não tem interesse no convívio da criança- mas não exime de pagar alimentos. Por outro lado não existe lei que proíba o pai de não registrar a criança, mas veremos isso no próximo tópico;

2) Sou obrigado a registrar uma criança em meu nome?

Depende, isto porque a paternidade só se presume perante vigência de casamento (civil), negativa de realização de exame de DNA em investigação de paternidade e quando assumida pelo pai (mesmo que este saiba que o filho não é seu). Porém não são raros os casos onde o pai e a mãe da criança sabe que são pais mas optam por registrar a criança somente no nome da mãe, porém não é recomendado tão pouco moralmente aceito, isto porque aquele que “fez um filho deve assumi-lo” segundo nossa sociedade, bem como se a mãe ou a criança futuramente ingressa com ação de investigação de paternidade e/ou alimentos o pai sofrerá as consequências de não ter pago os alimentos, podendo até ser preso;

3) Alguém pode registrar uma criança em meu nome?

Não, exceto se você for casado civilmente com a mãe da criança, como já tratamos, a paternidade se presume (para questões de registro) somente em casos de existência de casamento, assim, parceiros de união estável, namorados, relações extraconjungais, entre outros, devem registrar a criança fruto dessa união JUNTOS;

4) Sou obrigado a pagar alimentos para um filho que não é meu?

Depende, se não consta seu nome no registro da criança mas há suspeita, recomendamos que pague até que se tenha certeza absoluta que o filho não é seu, pois caso o filho seja seu você terá de pagar os alimentos atrasados dessa criança e você pode se prejudicar. Se o seu nome consta no registro da criança mas você não é o pai você é obrigado a pagar alimentos, sendo o caso de suspensão do pagamento de alimentos somente se você ajuizar ação de investigação de paternidade e resultar negativa a paternidade, de qualquer forma os alimentos pagos não são devolvidos;

5) Posso tirar meu nome do registro de uma criança que não é meu filho?

Sim, desde que comprovado que você foi induzido em erro pela mãe da criança que o fez acreditar que era pai da criança. Lembrando que isso só é possível mediante ajuizamento de ação própria e desde que a criança NÃO TENHA LAÇOS AFETIVOS com você, caso contrário o STF já manifestou-se no sentido de que havendo laços afetivos entre a criança e o suposto pai a paternidade não pode ser revogada;

6) Registrei uma criança que não era meu filho mas eu sabia disso, e agora?

Agora você é o pai e deve arcar com todos os direitos e deveres de um pai, pois assumida a criança mesmo sabendo que esta não era seu filho não se pode retirar a paternidade.
Estas foram as principais dúvidas referente a paternidade, esperamos que tenham gostado!

Autor – Caio Matheus Guidio

 

Guidio Advogados Associados

Advogados Curitiba

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