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Empresa de viagens é condenada a indenizar consumidores após antecipação de voo

Empresa de viagens é condenada a indenizar consumidores após antecipação de voo

Chegam as férias, e junto com as mesmas, as expectativas para as viagens, onde em muitas ocasiões, estas são programadas ao longo de todo o ano, passagens são compradas, hotéis e casas reservadas, passeios e visitas programadas nos destinos escolhidos, em fim toda uma programação é feita com o único objetivo que é divertir-se, aproveitar, descansar, desfrutar de tudo o que for possível, porém, tudo pode cair por terra, e virar um pesadelo, como é o caso que apresentaremos a seguir, vejamos.

Três pessoas devem ser indenizadas após uma empresa de viagens falhar no cumprimento de serviço fornecido. Os autores afirmam que adquiriram um pacote turístico para conhecer algumas cidades da Itália, contudo foram surpreendidos com a informação de que um dos voos contratados partiu um dia antes do previsto, sem que houvesse comunicação prévia sobre o motivo da antecipação.

Para não perder as reservas de hospedagem nos outros destinos, os requerentes precisaram adquirir novas passagens aéreas. Por isso, requerem reparação dos valores dispendidos e indenização por dano moral.

Foi realizada audiência de conciliação, na qual a requerida apresentou contestação, sustentando que “eventuais alterações e cancelamento no voo são de culpa da companhia aérea, não possuindo qualquer responsabilidade sobre o fato ocorrido”.

O juiz da 1° Vara de Castelo verificou nos autos as comprovações necessárias para caracterizar os danos materiais e morais. “Entendo que o episódio pelo qual os requerentes passaram não se enquadra simplesmente em mero aborrecimento, mas em situação apta a causar desequilíbrio e abalo emocional”, analisa o juiz.

O magistrado condenou a empresa requerida ao pagamento de R$ 3 mil, a cada um dos requerentes, a título de indenização por danos morais e R$ 2.634,53 para reparação dos valores gastos por eles.

Processo nº: 0001841-65.2018.8.08.0013
FONTE: TJES

Conforme é possível observar por meio do presente caso, para que as suas férias não virem um pesadelo, analisem muito bem a idoneidade das empresas as quais você está adquirindo os serviços, realize pesquisas, e contrate somente mediante a formulação de um contrato.

 

Guidio Advogados e Consultoria Jurídica

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