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Editora Abril indenizará viúva de piloto por divulgação de matéria inverídica na Veja

Editora Abril indenizará viúva de piloto por divulgação de matéria inverídica na Veja

Sem comprovação, matéria dizia que profissional foi reprovado em teste e não teria concluído curso de pilotagem.

A Editora Abril terá de indenizar em R$ 50 mil a viúva de piloto morto em acidente aéreo após afirmar erroneamente em reportagem que o piloto nunca completou curso de pilotagem pois teria reprovado em teste de simulação de voo. A informação nunca foi comprovada. Decisão, por maioria, é da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

O colegiado rejeitou embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve condenação. O relator do recurso, desembargador J.B. Paula Lima, concluiu pela “inexistência de obscuridade, contradição, ou omissão” no acórdão em questão. Dessa forma, o veículo de imprensa deverá reparar os danos morais, conforme decisão de 1º grau.

Informação não comprovada

O piloto foi uma das vítimas de acidente aéreo ocorrido em 2007, quando um avião não conseguiu aterrissar no aeroporto de Congonhas e colidiu com um prédio. Em determinada reportagem sobre a tragédia, a ré afirmou que recebeu informação de que ele teria sido demitido de outra companhia aérea após ser reprovado em teste de simulação de voo. O fato nunca foi comprovado, conforme ficou claro no acórdão apelado.

“No caso em testilha, a ré deixou de se pautar pela melhor conduta jornalística, apresentando informação leviana, posteriormente não confirmada. Os fatos divulgados são suficientemente graves para atrelar o falecido à causa ou concausa do acidente, ainda que indiretamente.”

A decisão concluiu ser “inegável o abalo emocional sofrido por todos os parentes da vítima, especialmente a viúva, ora apelada, em virtude da veiculação de matéria inverídica a respeito da carreira do marido“.

Por outro lado, afastou a retratação pública que havia sido determinada na sentença. O julgamento foi decidido por maioria de votos. Participaram os desembargadores Elcio Trujillo, João Carlos Saletti, Carlos Alberto Garbi e Araldo Telles.

Processo: 0164519-37.2010.8.26.0100

Veja a decisão: http://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/4/art20170420-07.pdf

Fonte: Migalhas

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