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Demissão por justa causa de empregada que compareceu ao local de trabalho com COVID-19 é mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho

Demissão por justa causa de empregada que compareceu ao local de trabalho com COVID-19 é mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho

Infelizmente todos sabemos que a pandemia que assolou o mundo pelo COVID-19 impactou severamente a vida de todas as pessoas pelo mundo, obrigando e exigindo de todos uma drástica mudança em seus comportamentos e a maneira de como vivermos em sociedade.

Dentro deste contexto, no presente post o escritório Guidio Advogados Associados – Advogados em São José dos Pinhais – Advogados em Curitiba, retrata o lamentável caso de uma empregada que foi demitida por justa causa por ter comparecido ao seu local de trabalho estando infectada pelo vírus da COVID-19 e não utilizou máscara, observe o caso a seguir.

O Caso

A empregada, foi demitida por justa causa por ter comparecido ao local do trabalho mesmo estando afastada por conta dos sintomas, e além disto, acabou transitando pelo local sem a utilização de máscara.

Com a demissão por justa causa, a empregada entrou com ação trabalhista buscando reverter a referida demissão, porém em sentença o Juízo de Primeiro Grau, manteve a demissão por justa causa. Da sentença de primeiro grau, a empregada entrou com recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho, o qual manteve a sentença de primeiro grau e confirmou a demissão por justa causa.

A Instrução Processual

A 6ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), por unanimidade de votos, manteve decisão de 1º grau que reconheceu a justa causa aplicada a trabalhadora que não observou o isolamento domiciliar nem fez uso de equipamentos de proteção ao comparecer ao local de trabalho em período de licença médica em razão de contaminação por covid-19.

Para a desembargadora-relatora Jane Granzoto Torres da Silva, ela considerou o comportamento da empregada como de risco para colegas, moradores e hóspedes. A autora da ação atuava como assistente de alimentos e bebidas em um condomínio residencial em Santos-SP.

“Como incontroverso nos autos, foi enorme e indesculpável a irresponsabilidade da reclamante que, já afastada do trabalho por força de sintomas que a encaminharam a atendimento médico em 23 de outubro, recebeu, no dia 29 de outubro, um diagnóstico de covid-19”, afirmou a magistrada em acórdão.

A empregada pernoitou no condomínio alegando ter sido convidada por um residente e, conforme provas apresentadas nos autos, transitou pelo local sem fazer uso de máscara, o que foi negado por ela.

“Esse comportamento que se afigurou claramente como de risco, não só para si mesma como especialmente para os que estiveram em sua companhia naquela ocasião. A justa causa para a despedida mostra-se assim legitimada na hipótese, não cabendo falar em falta de proporcionalidade entre a falta e a punição e muito menos em ausência de imediatidade”, afirmou a desembargadora relatora.

(Nº do processo: 1000978-09.2020.5.02.0444)

FONTE: TRT2

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