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Contrato de compra e venda de imóvel dicas importantes

Contrato de compra e venda de imóvel dicas importantes

Infelizmente é muito comum identificarmos pessoas físicas ou jurídicas enfrentarem problemas com a aquisição de imóveis, sendo estes dos mais variados, que vão desde o atraso na entrega do imóvel adquirido, da desistência da compra ou venda do imóvel, do descumprimento contratual, entre outros.

Por conta disto, nós do Escritório Guidio e Corrêa Advogados em Curitiba e São José dos Pinhais optamos por formatar este post, fornecendo a todos algumas dicas e informações que compreendemos serem importantes no momento da elaboração do contrato de compra e venda de um imóvel.

  • Negociação a ser realizada – uma situação que entendemos ser crucial é que as partes comprador e vendedor se atentem efetivamente à negociação a ser realizada, este é o momento em que todos os pontos devem ser esclarecidos e definidos, onde todos os detalhes e peculiaridades da negociação sejam discutidas pelas partes, é o que consideramos como fase pré-contratual.
  • Análise dos riscos da negociação – aconselhamos que esta análise deve ser realizada individualmente e isoladamente pelo comprador e vendedor, é aconselhável sempre buscar a ajuda de um profissional da área jurídica, para que juntamente com este seja possível formatar uma lista de possíveis riscos que podem ocorrer tanto com o imóvel, como com as partes envolvidas na negociação, ou seja, comprador, vendedor, anuentes, bancos, corretores, etc. Porque para cada possível risco que possa ser identificado, convêm no momento da elaboração do contrato definitivo a formatação de cláusulas que possam dar proteção quanto aos possíveis riscos identificados.
  • Elaboração do contrato – ao se elaborar o contrato definitivo de compra e venda do imóvel, é de suma importância que este seja feito de forma clara, de forma que todas as partes envolvidas, compreendam perfeitamente o mesmo, é importante que qualquer pessoa que venha ler o mesmo consiga interpretar e compreender o mesmo sem dificuldade alguma.
  • Atenção a legislação vigente – respeitar a legislação, e utilizar a legislação adequada para a elaboração do contrato de compra e venda de imóvel é fundamental, para que o contrato não venha se tornar anulável, ou até mesmo venha ofender direitos das partes.
  • Prevenir-se nunca é demais – mesmo se tomando vários cuidados ainda é possível que ocorram problemas e por isto o contrato de compra e venda de imóvel deve ter algumas previsões para a solução desses futuros e possíveis conflitos e problemas. Com o intuito de evitar assim possíveis demandas judiciais, uma das dicas neste caso é verificar a possibilidade de inserir cláusulas para a solução desses conflitos sem a necessidade em um primeiro momento da intervenção judicial, como por exemplo cláusula que prevê a solução do conflito por meio de mediação e arbitragem. Afinal conciliar sempre é a melhor saída.

Conforme já explanado essas são algumas dicas apenas, mas que se forem seguidas poderão evitar já uma grande gama de problemas na hora de se adquirir um imóvel.

Guidio e Corrêa Advogados em Curitiba e São José dos Pinhais

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