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Breves comentários sobre o divórcio e a partilha de bens

Breves comentários sobre o divórcio e a partilha de bens

Uma pergunta que sempre nos chega é: Meu casamento acabou, o que fazer em relação aos bens, como partilhar os mesmos?

De forma sintética e objetiva, pretendemos aqui explanar breves comentários sobre o assunto que com certeza irão elucidar algumas dúvidas muito comuns quando a união conjugal chega ao fim.

Um questionamento muito comum é, se é possível realizar o divórcio sem a partilha de bens.

Neste âmbito o Código Civil prevê que é possível que o divórcio seja realizado sem a partilha de bens, porém, é aconselhável que tal circunstância sumariamente seja tratada na ação de divórcio. Entretanto, caso não seja possível, o fato dos bens estarem em discussão não é fato impeditivo para o divórcio.

Uma dúvida muito recorrente é, quando um dos cônjuges não quer o divórcio e fica ameaçando o outro com a alegação de que vai vender todo o patrimônio para não dividir nada.

Este é um panorama que encontramos com muita frequência infelizmente, é uma espécie de punição, vingança que o cônjuge insatisfeito com o fim da união tenta imputar ao outro, porém, felizmente há soluções albergadas pelo ordenamento jurídico que permitem que tal situação ocorra, ou seja, em existindo iminente risco de dano ao patrimônio do casal por um dos cônjuges, é possível propor uma ação de bloqueio de bens, que visa assegurar a divisão correta do patrimônio.

Outro questionamento que sempre nos chega é se é possível o cônjuge requerer o pagamento de aluguel ao cônjuge que ficou no imóvel que pertence a ambos.

Sobre o assunto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um cônjuge deve pagar aluguel ao outro que ficou no imóvel pertencente ao casal. No presente caso, um homem teve que pagar aluguel à ex-mulher pelo uso exclusivo do imóvel que pertencia a ambos.

Ainda dentro do rol de dúvidas que nos chegam, temos: A esposa recebeu um dinheiro de herança e comprou um imóvel com este, o esposo tem direito a ele também?

Não. Mesmo que durante a constância do casamento, os bens adquiridos por herança por um do casal não se comunicam na partilha de bens.

E talvez a pergunta mais frequente que temos é: Os cônjuges durante a constância do casamento em regime parcial de bens adquiriram um imóvel financiado, é possível realizar a divisão?

Perfeitamente possível. Essa é uma situação muito comum. Com o sonho da casa própria, o casal resolve financiar uma casa ou apartamento, e durante o pagamento das parcelas, os dois resolvem realizar o divórcio.

Nesse caso, a partilha corresponderá as prestações pagas, até a data limite da separação de fato, com as devidas correções monetárias. O cônjuge que não ficar com o bem terá o direito de receber do outro a metade do correspondente às parcelas quitadas.

Quem ficar com o bem, além de pagar a metade dessas parcelas que já foram quitadas, deverá assumir o restante do financiamento.

Caros leitores, importante frisar que aqui são feitas apenas breves comentários sobre perguntas e dúvidas que chegam até os profissionais do nosso escritório acerca do tema em comento, porém, estamos a disposição para esclarecer eventuais dúvidas, para isto basta nos enviar o seu e-mail para contato@guidioecorrea.com.br, ou se preferir envie para qualquer um dos nossos profissionais, basta para isso verificar os e-mails pessoais de cada uma em nossa página.

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