Ata Notarial e o fim a que se destina
Ata Notarial e o fim a que se destina
A ata notarial é o instrumento que no tempo e no espaço criou os alicerces da função notarial consignando o relato e o registro de fatos, desde o surgimento da escrita até a era da informática. O “congelamento” de eventos relevantes, pela palavra e fé pública do Notário, vem produzindo efeitos probatórios em todas as esferas da atividade humana.
Fundamentada na lei 8.935/94 que atribui tal ato aos Notários e regulamentada no capítulo 11, item 11.10.1 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, é um importante instrumento público de prova em processos judiciais e/ou quando uma pessoa quer resguardar seus interesses e diretos sobre atos e fatos do cotidiano através de fotos ou relatos de constatações.
São utilizadas como provas de vistorias de imóveis, abertura de cofres, reuniões ou assembléias em geral, mensagens telefônicas, wattsapp, facebook, entre outras.
É utilizada extensivamente em constatação de conteúdos de sites da internet e e-mail’s, quando o Tabelião verifica o conteúdo de uma determinada página da rede mundial de computadores – internet, materializando os fatos presenciados, fazendo constar data e horário de acesso. A matéria é descrita e as imagens das páginas acessadas poderão ser impressas no próprio documento notarial.
Eficácia e segurança jurídica, aliadas a fé pública, fazem dos atos notariais, marcante instrumento de paz social.