A Reforma Trabalhista entra em vigor o que muda? Comece a entender
A Reforma Trabalhista entra em vigor o que muda? Comece a entender
Em tempo considerado como “record” por muitos especialistas e juristas, e em meio a críticas e debates, e há, alguns inclusive que fazem duras críticas a classe trabalhadora que se mostrou omissa e inerte ao tema, a Reforma Trabalhista sob a Lei 13.467/2017 foi promovida, aprovada pelo Senado em julho de 2017, sancionada pelo presidente Michel Temer e entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017.
Com a presente reforma conforme já registramos em post anterior, dos 922 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, foram alterados 54, inseridos 43 novos e revogados 9, totalizando assim 106 artigos. Destarte na Lei 6.019/1974, no que se refere à regulamentação da terceirização, foram alterados 2 artigos e inseridos 3 novos. Destarte foram realizados ainda ajustes pontuais na legislação esparsa, resultando assim entre 114 artigos entre inseridos e alterados.
Sumariamente ao se realizar uma análise matemática, conclui-se que tivemos uma alteração de 12,36% dos artigos da CLT, que em um primeiro momento, ao se olhar de “bate-pronto”, pode-se dizer que as alterações em linhas gerais seriam pequenas, se estas não atingissem diretamente o cenário das relações entre empregadores e empregados.
Mesmo com a entrada da Reforma Trabalhista Lei 13.467/2017 em vigor a partir de 11 de novembro de 2017, o cenário ainda é de muita discussão e debate, principalmente porque existem duras críticas no sentido de que os direitos dos trabalhadores foram alterados desfavorecendo estes e, privilegiando a classe empresarial.
De acordo com a opinião do Procurador do Ministério Público do Trabalho – Rogério Uzun Fleischmann – procurador MPT-RS em entrevista dada, “a nova legislação reduz a força dos empregados e, que entre os artigos alterados e inseridos existem vários destes que são questionáveis do ponto de vista “CONSTITUCIONAL” e do ponto de vista da relação com as “CONVENÇÕES INTERNACIONAIS”, e que se faz necessário promover um estudo acerca destas situações e trabalhar para que por exemplo a saúde não vire objeto de negociação, pois, existem vários artigos prevendo por exemplo ampla jornadas de trabalho, prevendo redução de horário de intervalo, isto inclusive mediante apenas acordo individual sem a participação do sindicato e se tem que tomar cuidado com isto por que o que está em jogo é a saúde e a segurança do trabalhador”.
A Reforma Trabalhista apresenta mudanças na lógica da relação trabalhista, e estas sem dúvida vão impactar diretamente a vida de empregados. Fatiamento de férias, horas extras, novos tipos de jornada de trabalho são algumas dessas mudanças, mas muita coisa mudou no cenário das relações de trabalho entre empregados e empregadores, veja a seguir alguns destes pontos.
Quais os pontos que a Reforma Trabalhista atinge?
Sinteticamente vejamos quais os assuntos que a Reforma Trabalhista afeta.
- GRUPO ECONÔMICO.
- PERMANÊNCIA DO EMPREGADO NA EMPRESA PARA ATENDER INTERESSE PESSOAL.
- DIREITO COMUM COMO FONTE SUBSIDIÁRIA DO DIREITO DO TRABALHO.
- RESTRIÇÃO OU CRIAÇÃO DE DIREITOS POR ENUNCIADOS DE JURISPRUDÊNCIA.
- RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE.
- PRESCRIÇÃO DE PEDIDOS DE PRESTAÇÕES SUCESSIVAS.
- PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
- MULTAS ADMINISTRATIVAS.
- HORAS IN ITINERE.
- TRABALHO EM TEMPO PARCIAL.
- REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS.
- COMPENSAÇÃO DE JORNADA.
- BANCO DE HORAS.
- JORNADA 12 X 36.
- TELETRABALHO.
- PAGAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA.
- PARCELAMENTO DAS FÉRIAS.
- DANO EXTRAPATRIMONIAL.
- INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA O TRABALHO EXTRAORDINÁRIO DA MULHER.
- TRABALHO DA EMPREGADA GESTANTE E LACTANTE.
- DESCANSO PARA AMAMENTAÇÃO.
- TRABALHO AUTÔNOMO.
- TRABALHO INTERMITENTE.
- NEGOCIAÇÃO INDIVIDUAL.
- SUCESSÃO EMPRESARIAL.
- UNIFORME.
- PARCELAS QUE NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO.
- EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
- INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
- PROCEDIMENTOS DE RESCISÃO CONTRATUAL.
- EQUIPARAÇÃO DE DISPENSA IMOTIVADA INDIVIDUAL, PLÚRIMA E COLETIVA.
- PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA OU INCENTIVADA.
- JUSTA CAUSA – PERDA DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
- RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR ACORDO.
- ARBITRAGEM.
- QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.
- COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS.
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
- NEGOCIAÇÃO COLETIVA – NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO.
- NEGOCIAÇÃO COLETIVA – ULTRATIVIDADE.
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO X CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
- HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.
- PROCEDIMENTOS PARA CRIAÇÃO DE SÚMULAS.
- CONTAGEM DE PRAZOS NO PROCESSO DO TRABALHO.
- TETO PARA CUSTAS PROCESSUAIS.
- CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
- HONORÁRIOS PERICIAIS.
- HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
- RESPONSABILIDADE POR DANO PROCESSUAL.
- EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
- ÔNUS DA PROVA.
- RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – PEDIDO E DESISTÊNCIA.
- PREPOSTO.
- EFEITOS DO NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE E DO RECLAMADO EM AUDIÊNCIA.
- DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
- EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
- EXECUÇÃO DE OFÍCIO.
- IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS.
- ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS E MULTAS ADMINISTRATIVAS.
- GARANTIA À EXECUÇÃO.
- BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS.
- RECURSO DE REVISTA – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PELOS TRTS.
- RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
- RECURSO DE REVISTA – TRANSCENDÊNCIA.
- DEPÓSITO RECURSAL.
- TERCEIRIZAÇÃO.
Conforme se pode verificar muitos são os pontos que a Reforma Trabalhista – Lei 13.467/2017 altera, e com certeza será um divisor de águas nas relações de trabalho entre empregado e empregador.