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Lei do Superendividamento saiba o que muda para o consumidor.

Lei do Superendividamento saiba o que muda para o consumidor

A nova lei altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.

Foi sancionada no dia 02 de julho de 2021 pelo Presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.181/21, que promove alterações significativas no Código de Defesa Do Consumidor, estabelecendo uma série de medidas e proteções para evitar o chamado superendividamento.

Na análise promovida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no mês de junho do presente ano o percentual de famílias endividadas chegou a 69,7%. Este é o maior valor atingido desde 2010.

Em vigor, a nova lei irá promover mais proteção aos consumidores que por inúmeras questões acabaram contraindo um número expressivo de dívidas e, assim se encontram em uma situação de inadimplência.

Conforme expresso na lei, o superendividamento é definido no § 1º do artigo 54-A como: “A IMPOSSIBILIDADE MANIFESTA DE O CONSUMIDOR, PESSOA NATURAL, DE BOA-FÉ, PAGAR A TOTALIDADE DE SUAS DÍVIDAS DE CONSUMO SEM COMPROMETER SEU MÍNIMO EXISTENCIAL”.

Há de se ressaltar que as dívidas referidas no § 1º do artigo 54-A englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.

Dentro deste conceito a partir de agora, esses superendividados poderão contar com uma espécie de recuperação judicial que permitirá renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo.

A lei também cria alguns instrumentos para conter abusos na oferta de crédito aos consumidores.

Maior proteção e condições mais justas e adequadas

De acordo com a Lei 14.181/21, ela proíbe a propaganda enganosa na oferta de crédito consignado e as cobranças abusivas e constrangedoras, assim como, regulamenta e normativa os acordos entre credores e clientes devedores, buscando assim evitar as negociações desfavoráveis para quem se encontra em uma situação de superendividamento.

Recuperação Judicial

O consumidor que se encontrar em situação de inadimplência, ou seja, superendividado poderá requerer a instauração de um processo judiciário para revisão de todos os seus contratos e apresentar um planejamento com prazo máximo de cinco anos para quitar todas as dívidas. Não havendo acordo entre as partes, o juiz poderá determinar um plano judicial com prazos, valores e formas de pagamento.

Garantia do mínimo existencial para sobrevivência

A lei compreende que todo cidadão necessita de uma quantia mínima de renda para pagar despesas básicas. Nesta esteira, a nova lei impede que esse valor seja comprometido com o pagamento de outras dívidas. Assim, espera-se promover o pagamento das dívidas sem que haja exploração do superendividado.

Mais transparência

Procurando tirar o consumidor do limbo do desconhecimento e das armadilhas contratuais, bancos e instituições financeiras estão proibidos de ocultar os riscos da contratação de um empréstimo. A nova lei obriga que essas instituições informem claramente os custos totais do crédito contratado, incluindo valores de juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso.

Assédio e pressão são proibidos

As instituições estão proibidas de cometer qualquer tipo de assédio ou pressão para conquistar novos consumidores ou realizar cobranças, principalmente quando se tratar de pessoas idosas, analfabetas ou vulneráveis.

Para atender o consumidor deverá ser implementado treinamento aos órgãos

A nova lei determina que os profissionais de atendimento ao consumidor de órgãos como Banco Central, Procons e Defensorias Públicas de todo o país passem por um treinamento específico. O objetivo é atualizá-los sobre os novos direitos dos consumidores com a Lei do Superendividamento.

Estímulo ao consumo consciente

A nova lei vem para ser um instrumento legal de combate ao superendividamento. Dessa forma, ela não apenas combate os atos ilícitos praticados pelas instituições financeiras, mas também valoriza a educação financeira por parte dos clientes, estimulando o consumo consciente.

 

Conforme se observa da detida análise da referida lei, talvez seja possível se visualizar uma luz no final do túnel, e desta forma os consumidores brasileiros comecem a desacelerar  o índice de novos superendividados.

O presente post elaborado pelos especialista do escritório Guidio Advogados – Advogados em São José dos Pinhais – Advogados em Curitiba – Advogados Direito do Consumidor, faz parte do compromisso que o escritório têm com a sociedade em procurar sempre, promover a disseminação do conhecimento e os esclarecimento dos direitos de todos os cidadãos.

 

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